# Registro público: STJ — 187138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44800/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44800.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac659e5b6c7db0963617b43490afdc266c44fee235372dd56b80af2f355d0f8f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM  HABEAS CORPUS .
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER
EM LIBERDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória,
em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a
instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo
suficiente, para a satisfação do art. 387, § 1.º, do Código de
Processo Penal, declinar que permanecem inalterados os motivos que
levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde
que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312
do mesmo diploma.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a Magistrada singular, na sentença condenatória,
apenas consignou que o Recorrente permaneceu preso durante o trâmite
da ação penal, deixando, todavia, de justificar concreta e
adequadamente em que medida a liberdade (total) do Acusado poderia
comprometer a ordem pública ou econômica, ou, ainda, a aplicação da
lei penal, bem como a insuficiência das medidas previstas no art.
319 do Código de Processo Penal, não fazendo sequer referência à
manutenção dos fundamentos do decreto prisional.
- **Item 3 (texto oficial):** Ressalte-se que, embora o acórdão impugnado tenha feito menção
aos fundamentos que justificaram a decretação da prisão preventiva,
consignando a apreensão de relevante quantidade de entorpecentes,
além da reiteração delitiva do Acusado, "[n]ão é dado ao Tribunal
estadual agregar fundamentos não presentes na decisão do Juízo
singular, sob pena de incidir em indevida inovação" (HC 424.308/AM,
Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em
19/06/2018, DJe 27/06/2018).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM  HABEAS CORPUS .
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCEDIDO O DIREITO DE RECORRER
EM LIBERDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória,
em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a
instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo
suficiente, para a satisfação do art. 387, § 1.º, do Código de
Processo Penal, declinar que permanecem inalterados os motivos que
levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde
que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art. 312
do mesmo diploma.
2. Hipótese em que a Magistrada singular, na sentença condenatória,
apenas consignou que o Recorrente permaneceu preso durante o trâmite
da ação penal, deixando, todavia, de justificar concreta e
adequadamente em que medida a liberdade (total) do Acusado poderia
comprometer a ordem pública ou econômica, ou, ainda, a aplicação da
lei penal, bem como a insuficiência das medidas previstas no art.
319 do Código de Processo Penal, não fazendo sequer referência à
manutenção dos fundamentos do decreto prisional.
3. Ressalte-se que, embora o acórdão impugnado tenha feito menção
aos fundamentos que justificaram a decretação da prisão preventiva,
consignando a apreensão de relevante quantidade de entorpecentes,
além da reiteração delitiva do Acusado, "[n]ão é dado ao Tribunal
estadual agregar fundamentos não presentes na decisão do Juízo
singular, sob pena de incidir em indevida inovação" (HC 424.308/AM,
Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em
19/06/2018, DJe 27/06/2018).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO
CRIMINAL - CAUTELARIDADE MANTIDA GENERICAMENTE NA SENTENÇA)
   STJ - <<RHC 138919>>-MA, <<HC 600686>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - ILEGALIDADE - NÃO CONVALIDAÇÃO - ACRÉSCIMO DE
FUNDAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL LOCAL)
   STJ - <<HC 424308>>-AM, <<HC 558894>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1055248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128230/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1052317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128216/) — classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
