{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44808,"origem":"stj","sha256_origem":"a7f55f010a8b7529f15d731d30cf9294bd72076b480a15d4d529bee2dce6a1e0","registro_original":{"id_fonte":"000856139","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"171358","numero_registro":"202203070265","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-10-03","data_publicacao":"2023-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO\nRECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO  DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.\nFILHO MENOR DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Muito embora não haja previsão, no Código de Processo Penal, de\nprisão domiciliar para as rés com condenação definitiva, em\ncondições análogas ás daquelas na situação do art. 318 do CPP, vale\ndizer, em constrição cautelar, em recente julgado - RHC n.\n145.931/MG -, a Terceira Seção deste Tribunal Superior entendeu pelo\nprovimento do recurso, diante das especificidades do caso.\n2. No caso dos autos,  muito embora a insurgente haja sido condenada\nà pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, não foi apontada\ncomo integrante de facção criminosa e exercia posição coadjuvante no\ngrupo - confirme sentença juntada no HC n. 488.210/SC, a ora\nrecorrente e a corré Sandra \"recebiam a droga e preparavam os\nentorpecentes (fracionavam e embalavam), em porções pequenas, para\nserem distribuídas\".\n3. Diferentemente do caso paradigma, não há indicação de que a\nrecorrente atuasse em papel de liderança de organização criminosa e\nos delitos por ela praticados não foram cometidos com violência ou\ngrave ameaça, nem contra seus filhos. A propósito, conforme\nexplicitado e comprovado pela defesa, a criança mais nova da apenada\nconta apenas 1 ano de idade e ainda é amamentada, circunstância que\nfaz presumir a indispensabilidade dos cuidados da genitora.\n4. A corroborar a presunção de necessidade da presença da ré,\nconforme pontuado pela defesa o menor não possui mais sua avó\nmaterna (falecida) e o pai da criança assinou declaração (juntada\naos autos) de que não possui condições de a ela prestar assistência,\nde modo não haver outra pessoa mais indicada para a realização dos\ncuidados ao infante. Ainda, as informações mencionaram que a avó\nencontrava-se recolhida por condenação nos mesmos autos que a ora\nrecorrente.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00318 ART:00674","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00105"],"jurisprudencia_citada":"(CONDENAÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO RECOLHIMENTO À PRISÃO -\nEMISSÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DA PRISÃO)\n   STJ - <<HC 312561>>-SP, <<AgRg na RvCr 4969>>-DF,\n         <<RHC 114208>>-SC\n   STF - [[HC 147377]], [[HC 119153]], [[HC 366616]]\n(TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO DEFINITIVA - PENA PRIVATIVA DE\nLIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - FILHO MENOR DE 12\nANOS)\n   STJ - <<RHC 145931>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6e406d34971c229666c9dd9656a820f6932aa515de18fa5f069fb19e602309c1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
