# Registro público: STJ — 171358

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-03
- **Publicação:** 2023-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7f55f010a8b7529f15d731d30cf9294bd72076b480a15d4d529bee2dce6a1e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO  DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
FILHO MENOR DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Muito embora não haja previsão, no Código de Processo Penal, de
prisão domiciliar para as rés com condenação definitiva, em
condições análogas ás daquelas na situação do art. 318 do CPP, vale
dizer, em constrição cautelar, em recente julgado - RHC n.
145.931/MG -, a Terceira Seção deste Tribunal Superior entendeu pelo
provimento do recurso, diante das especificidades do caso.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos,  muito embora a insurgente haja sido condenada
à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, não foi apontada
como integrante de facção criminosa e exercia posição coadjuvante no
grupo - confirme sentença juntada no HC n. 488.210/SC, a ora
recorrente e a corré Sandra "recebiam a droga e preparavam os
entorpecentes (fracionavam e embalavam), em porções pequenas, para
serem distribuídas".
- **Item 3 (texto oficial):** Diferentemente do caso paradigma, não há indicação de que a
recorrente atuasse em papel de liderança de organização criminosa e
os delitos por ela praticados não foram cometidos com violência ou
grave ameaça, nem contra seus filhos. A propósito, conforme
explicitado e comprovado pela defesa, a criança mais nova da apenada
conta apenas 1 ano de idade e ainda é amamentada, circunstância que
faz presumir a indispensabilidade dos cuidados da genitora.
- **Item 4 (texto oficial):** A corroborar a presunção de necessidade da presença da ré,
conforme pontuado pela defesa o menor não possui mais sua avó
materna (falecida) e o pai da criança assinou declaração (juntada
aos autos) de que não possui condições de a ela prestar assistência,
de modo não haver outra pessoa mais indicada para a realização dos
cuidados ao infante. Ainda, as informações mencionaram que a avó
encontrava-se recolhida por condenação nos mesmos autos que a ora
recorrente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO  DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
FILHO MENOR DE 12 ANOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Muito embora não haja previsão, no Código de Processo Penal, de
prisão domiciliar para as rés com condenação definitiva, em
condições análogas ás daquelas na situação do art. 318 do CPP, vale
dizer, em constrição cautelar, em recente julgado - RHC n.
145.931/MG -, a Terceira Seção deste Tribunal Superior entendeu pelo
provimento do recurso, diante das especificidades do caso.
2. No caso dos autos,  muito embora a insurgente haja sido condenada
à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, não foi apontada
como integrante de facção criminosa e exercia posição coadjuvante no
grupo - confirme sentença juntada no HC n. 488.210/SC, a ora
recorrente e a corré Sandra "recebiam a droga e preparavam os
entorpecentes (fracionavam e embalavam), em porções pequenas, para
serem distribuídas".
3. Diferentemente do caso paradigma, não há indicação de que a
recorrente atuasse em papel de liderança de organização criminosa e
os delitos por ela praticados não foram cometidos com violência ou
grave ameaça, nem contra seus filhos. A propósito, conforme
explicitado e comprovado pela defesa, a criança mais nova da apenada
conta apenas 1 ano de idade e ainda é amamentada, circunstância que
faz presumir a indispensabilidade dos cuidados da genitora.
4. A corroborar a presunção de necessidade da presença da ré,
conforme pontuado pela defesa o menor não possui mais sua avó
materna (falecida) e o pai da criança assinou declaração (juntada
aos autos) de que não possui condições de a ela prestar assistência,
de modo não haver outra pessoa mais indicada para a realização dos
cuidados ao infante. Ainda, as informações mencionaram que a avó
encontrava-se recolhida por condenação nos mesmos autos que a ora
recorrente.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÃO - TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO RECOLHIMENTO À PRISÃO -
EMISSÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DA PRISÃO)
   STJ - <<HC 312561>>-SP, <<AgRg na RvCr 4969>>-DF,
         <<RHC 114208>>-SC
   STF - [[HC 147377]], [[HC 119153]], [[HC 366616]]
(TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO DEFINITIVA - PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - FILHO MENOR DE 12
ANOS)
   STJ - <<RHC 145931>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00318 ART:00674
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00105

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art318)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art674)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 890182](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62830/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 168228](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62161/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 855296](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59802/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art674, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art105
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
