# Registro público: STJ — 831869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dab5fc5cacb73e78562c83badf200eff8c68c48f71838606e77bc94f64f5af3b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA
CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE.
DELITO DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. IRRELEVÂNCIA DA QUANTIDADE
DE DROGA APREENDIDA. COAÇÃO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a inicial, quando não evidenciadas teratologia ou
ilegalidade manifestas.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que o agravante foi condenado pelo delito de tráfico de
drogas, em cuja posse foi apreendida 1g de crack.
- **Item 3 (texto oficial):** A pequena quantidade de droga, por si só, não é suficiente para
afastar a atipicidade da conduta, em especial quando o próprio
sentenciado confessa a prática da traficância, corroborado por
outros elementos de prova, tais como investigações realizadas pela
polícia, registradas inclusive com filmagens.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se aplica o princípio da insignificância aos delitos de
tráfico de drogas por se tratar de crime de perigo abstrato ou
presumido, sendo irrelevante, para esse específico fim, a quantidade
de droga apreendida. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA
CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INADMISSIBILIDADE.
DELITO DE PERIGO ABSTRATO OU PRESUMIDO. IRRELEVÂNCIA DA QUANTIDADE
DE DROGA APREENDIDA. COAÇÃO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indefere
liminarmente a inicial, quando não evidenciadas teratologia ou
ilegalidade manifestas.
2. Caso em que o agravante foi condenado pelo delito de tráfico de
drogas, em cuja posse foi apreendida 1g de crack.
3. A pequena quantidade de droga, por si só, não é suficiente para
afastar a atipicidade da conduta, em especial quando o próprio
sentenciado confessa a prática da traficância, corroborado por
outros elementos de prova, tais como investigações realizadas pela
polícia, registradas inclusive com filmagens.
4. Não se aplica o princípio da insignificância aos delitos de
tráfico de drogas por se tratar de crime de perigo abstrato ou
presumido, sendo irrelevante, para esse específico fim, a quantidade
de droga apreendida. Precedentes.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE
- CRIME DE PERIGO ABSTRATO - QUANTIDADE - DESINFLUÊNCIA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 2039175>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
