{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44817,"origem":"stj","sha256_origem":"8a2a9e4c36cb29740de692650a1b967bdbe12942797cfa6b422015e808461e03","registro_original":{"id_fonte":"000856325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"820606","numero_registro":"202301450827","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA.\nPROPORCIONALIDADE. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.\nAGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que,\npara submeter alguém à segregação cautelar, é cogente a\nfundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP.\n2. O Magistrado de primeiro grau embasou sua decisão em elementos\nconcretos e idôneos - ao fazer menção à quantidade de drogas\napreendidas -, mas não demonstrou, satisfatoriamente, a\ninsuficiência de outras medidas menos gravosas que a prisão\npreventiva.\n3. A despeito da reprovabilidade social do comportamento atribuído\nao réu, o fato de a conduta a ele imputada ser desprovida de\nviolência ou grave ameaça e sua condição de primariedade, se\nafiguram justificativas bastantes pelas quais se torna proporcional\na imposição de medidas alternativas à custódia preventiva.\n4 . Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"655c180d27cc4a1d1736f8aabf727382ebab37d73afda5325681ac38f5f8f726","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
