# Registro público: STJ — 837394

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44818/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44818.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90c2f51153c9040d0d87e08c2bcca3b251b50994f6858b49fd4e8e54a4271e10

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDADAS
RAZÕES PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA
MINORANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora os agravantes sustentem que as conclusões referentes à
existência de fundadas razões para ingresso no domicílio da ré e de
provas acerca de sua dedicação habitual ao comércio espúrio hajam
decorrido unicamente da análise das declarações dos policiais que
atuaram na diligência, vê-se que se trata da moldura fática
estabelecida pelas instâncias ordinárias, após exame de todas as
provas amealhadas aos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Assim, para afastar o posicionamento manifestado na sentença e no
acórdão - que são categóricos ao afirmar a realização de
diligências prévias, pela autoridade policial, para corroborar a
denúncia anônima recebida, mediante realização de campana em frente
à casa da investigada por cerca de uma semana, visualização de
situações indicativas da venda de drogas, abordagem de uma pessoa
que saiu do local, com quem foi apreendido quase 1 kg de maconha -
seria necessária ampla dilação probatória, medida incompatível com a
via estreita do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Os elementos descritos pelas instâncias ordinárias denotam que a
agravante se dedicava, com habitualidade, ao tráfico de drogas e,
por isso mesmo, inviabilizam, como já consignado, a aplicação da
minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDADAS
RAZÕES PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA
MINORANTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Embora os agravantes sustentem que as conclusões referentes à
existência de fundadas razões para ingresso no domicílio da ré e de
provas acerca de sua dedicação habitual ao comércio espúrio hajam
decorrido unicamente da análise das declarações dos policiais que
atuaram na diligência, vê-se que se trata da moldura fática
estabelecida pelas instâncias ordinárias, após exame de todas as
provas amealhadas aos autos.
2. Assim, para afastar o posicionamento manifestado na sentença e no
acórdão - que são categóricos ao afirmar a realização de
diligências prévias, pela autoridade policial, para corroborar a
denúncia anônima recebida, mediante realização de campana em frente
à casa da investigada por cerca de uma semana, visualização de
situações indicativas da venda de drogas, abordagem de uma pessoa
que saiu do local, com quem foi apreendido quase 1 kg de maconha -
seria necessária ampla dilação probatória, medida incompatível com a
via estreita do habeas corpus.
3. Os elementos descritos pelas instâncias ordinárias denotam que a
agravante se dedicava, com habitualidade, ao tráfico de drogas e,
por isso mesmo, inviabilizam, como já consignado, a aplicação da
minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
4. Agravo não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
