{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44827,"origem":"stj","sha256_origem":"537136aff28f28b10bf139523be43b90949dc37b507fc368aed0bfa8a4e559bc","registro_original":{"id_fonte":"000856503","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"785401","numero_registro":"202203677817","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA\nDENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO\nQUE LASTREOU A DENEGAÇÃO DA ORDEM. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA\nDIALETICIDADE. INTERESSE NA TRAMITAÇÃO DO RECURSO NÃO CONFIGURADO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. O princípio da dialeticidade, positivado no art. 932, inciso III,\ndo Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 3.º do\nCódigo de Processo Penal, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o\ndesacerto da decisão agravada, impugnando todos os fundamentos nela\nlançados para obstar sua pretensão\n2. Na decisão agravada, foi declinado expressamente que, segundo\ndiretriz jurisprudencial desta Corte, há \"'maior ofensividade e\nreprovabilidade da conduta' (AgRg no AREsp 697529/MG, Rel. Min.\nREYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 7/10/2015) [nas\nhipóteses em que] empregado furta estabelecimento, abusando da\nconfiança do empregador\" (HC n. 498.163/SC, relator Ministro RIBEIRO\nDANTAS, Quinta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de 18/6/2019), de\nforma a impedir a incidência do princípio da insignificância -\nfundamento não infirmado nas razões do presente recurso.\n3. Ausente a impugnação concreta a uma das razões de decidir que,\npor si só, lastrearam idoneamente a denegação do pedido de habeas\ncorpus formulado na inicial deste feito, não há como reconhecer o\ninteresse na tramitação do agravo regimental.\n4. Recurso não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e9032894decf2213871d31ddbd9ba3db4790044acfeb0a8bc859614dfe856b87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
