{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44830,"origem":"stj","sha256_origem":"77ebb1a46b94991389741150753531c761b90225365166547a0c320a2a16bcbf","registro_original":{"id_fonte":"000856506","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"844661","numero_registro":"202302798005","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-09","data_publicacao":"2023-10-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO\nILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE\nMEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO. OBSERVÂNCIA AO\nBINÔMIO NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.\n1. No caso, a prisão preventiva, para ser legítima à luz da\nsistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante\nfundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos\n(arts. 5.º, incisos LXI, LXV e LXVI, e 93, inciso IX, da\nConstituição da República), demonstre a existência de prova da\nmaterialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva\n(fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um\ndos requisitos autorizativos previstos no art. 312 do Código de\nProcesso Penal, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou\ncolocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem\neconômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.\n2. Além disso, de acordo com a microrreforma processual procedida\npela Lei n. 12.403/2011 e com os princípios da excepcionalidade\n(art. 282, § 4.º, parte final, e § 6.º, do Código de Processo\nPenal), provisionalidade (art. 316 do Código de Processo Penal) e\nproporcionalidade (arts. 282, incisos I e II, e 310, inciso II,\nparte final, do Código de Processo Penal), a prisão preventiva há de\nser medida necessária e adequada aos propósitos cautelares a que\nserve, não devendo ser decretada ou mantida caso intervenções\nestatais menos invasivas à liberdade individual, enumeradas no art.\n319 do Código de Processo Penal, mostrem-se, por si sós, suficientes\nao acautelamento do processo e/ou da sociedade.\n3. Com efeito, verifica-se que a prisão cautelar foi devidamente\nfundamentada nas circunstâncias da prática delitiva, o que\njustifica, em regra, a constrição para garantia da ordem pública.\nTodavia, constata-se que, apesar da fundamentação concreta acerca da\nnecessidade da prisão preventiva, observa-se que a quantidade de\nentorpecente cuja propriedade foi atribuída ao Agravado não é\nexpressiva, a evidenciar a suficiência, no caso, da fixação de\nmedidas cautelares diversas da prisão.\n4. À luz dos princípios da cautelaridade, da excepcionalidade e\nprovisionalidade, não haver risco concreto e atual à ordem e à\nsegurança públicas, ou à garantia da devida tramitação do processo,\no que esvazia a necessidade da prisão cautelar. Em outras palavras,\nobservado o binômio necessidade e adequação, é despicienda a\ncustódia extrema decretada.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO ENCARCERAMENTO -\nOBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 155124>>-MG, <<HC 677634>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1e004a2a4dd894b99fa0deec5577d29b90a269ce8b0a6be57642515a638e66c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
