# Registro público: STJ — 849515

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44832/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44832.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dfab30186ea8f6c3f52b00a11e8acab50b3c71a6124fd0b4d62eef3b747103f1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM
JULGADO. MANEJO DE WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo já transitado em julgado. Diante
dessa situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como
substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve
inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes da Quinta e Sexta Turmas desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há, no caso, manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão
de habeas corpus, de ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** As teses de nulidades ventiladas na impetração não foram
apreciadas pelo Tribunal a quo no acórdão impugnado, razão pela qual
mostra-se incabível o exame dos temas, de forma originária, por
este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 4 (texto oficial):** No mais, as instâncias ordinárias, após examinarem detidamente
todos os elementos fático-probatórios, concluíram fundamentadamente
pela existência de provas suficientes de autoria e materialidade
delitiva. Nessa conjuntura, a revisão do entendimento alcançado pela
Jurisdição ordinária, a fim de absolver o Acusado, exigiria
aprofundado reexame probatório, o que não é possível nos estreitos
limites do habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Tendo sido, em princípio, validamente exasperada a pena-base do
Sentenciado, em razão da quantidade de entorpecente apreendido, bem
como dos maus antecedentes, encontra-se justificada a imposição do
regime inicial mais gravoso.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM
JULGADO. MANEJO DE WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
DESCABIMENTO. ART. 105, INCISO I, ALÍNEA E, DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo já transitado em julgado. Diante
dessa situação, não deve ser conhecido o writ, manejado como
substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve
inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes da Quinta e Sexta Turmas desta Corte.
2. Não há, no caso, manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão
de habeas corpus, de ofício.
3. As teses de nulidades ventiladas na impetração não foram
apreciadas pelo Tribunal a quo no acórdão impugnado, razão pela qual
mostra-se incabível o exame dos temas, de forma originária, por
este Sodalício, sob pena de indevida supressão de instância.
4. No mais, as instâncias ordinárias, após examinarem detidamente
todos os elementos fático-probatórios, concluíram fundamentadamente
pela existência de provas suficientes de autoria e materialidade
delitiva. Nessa conjuntura, a revisão do entendimento alcançado pela
Jurisdição ordinária, a fim de absolver o Acusado, exigiria
aprofundado reexame probatório, o que não é possível nos estreitos
limites do habeas corpus.
5. Tendo sido, em princípio, validamente exasperada a pena-base do
Sentenciado, em razão da quantidade de entorpecente apreendido, bem
como dos maus antecedentes, encontra-se justificada a imposição do
regime inicial mais gravoso.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - MAJORAÇÃO DA
PENA-BASE - IDONEIDADE)
   STJ - <<HC 437745>>-RS
(MAUS ANTECEDENTES - PRESCRIÇÃO DA REINCIDÊNCIA - PRAZO QUINQUENAL -
NÃO APLICAÇÃO)
   STF - [[RE 593818]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 150)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00064 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art64)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2609326](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94380/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2205464](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150865/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 687003](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5994/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
