# Registro público: STJ — 848982

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44841/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44841.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb1987330169ed7847ff796ec557b5ff0b665615fdfbebe1f26659c04fdc435a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. SÚMULA N.
691 DO STF. REVOGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não
tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que
indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do
Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos
de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de
razoabilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, de acordo com o decreto preventivo "o risco à ordem
pública, no caso, ressalta posto que o flagranteado, em tese,
transportava grande quantidade de drogas, cerca de 150 quilos de
cocaína e o fazia em carro preparado com fundo falso para
acondicionamento da droga. Consta que referida droga vinha da cidade
de Rolim de Moura-RO e se destinava à cidade São Paulo-SP. Ademais,
durante seu interrogatório em sede policial, PATRICK confessou que
receberia a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para efetuar
o transporte do entorpecente, aliás, do seu depoimento se extrai que
havia outras pessoas envolvidas nos fatos, evidenciando verdadeira
organização criminosa voltada para o tráfico ilícito em larga
escala" (e-STJ fl. 63).
- **Item 4 (texto oficial):** Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade,
não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio
constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da
impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida
supressão de instância.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. SÚMULA N.
691 DO STF. REVOGAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE
ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO MERITÓRIO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não
tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão do relator que
indeferiu o pedido liminar. Inteligência do enunciado sumular 691 do
Supremo Tribunal Federal.
2. Os rigores do mencionado verbete somente são abrandados nos casos
de manifesta teratologia da decisão ou constatação de falta de
razoabilidade.
3. Na hipótese, de acordo com o decreto preventivo "o risco à ordem
pública, no caso, ressalta posto que o flagranteado, em tese,
transportava grande quantidade de drogas, cerca de 150 quilos de
cocaína e o fazia em carro preparado com fundo falso para
acondicionamento da droga. Consta que referida droga vinha da cidade
de Rolim de Moura-RO e se destinava à cidade São Paulo-SP. Ademais,
durante seu interrogatório em sede policial, PATRICK confessou que
receberia a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para efetuar
o transporte do entorpecente, aliás, do seu depoimento se extrai que
havia outras pessoas envolvidas nos fatos, evidenciando verdadeira
organização criminosa voltada para o tráfico ilícito em larga
escala" (e-STJ fl. 63).
4. Não demonstrada de plano a configuração da flagrante ilegalidade,
não há como afastar o óbice ao conhecimento do remédio
constitucional, devendo-se aguardar o julgamento meritório da
impetração perante o Tribunal de origem, sob pena de indevida
supressão de instância.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA - IDONEIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 830918>>-PR, <<AgRg no HC 785639>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
