# Registro público: STJ — 798856

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44843/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44843.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba5438d7e80017b7aa78dbaaf57826814275e07834cbbdd5dfcae57c8019e049

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. BIS
IN IDEM. PENA REDIMENSIONADA. APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO
ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006, NO GRAU MÁXIMO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, conforme consignado na decisão agravada, verifica-se que
as instâncias ordinárias utilizaram a quantidade de drogas para
exasperar a pena-base e para negar a causa de diminuição da pena
prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sem a indicação
de elementos concretos adicionais, constatando-se ilegalidade
flagrante na valoração da quantidade da droga na primeira e na
terceira fase da dosimetria, tendo em vista o bis in idem.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência da Sexta Turma entende que constitui indevido
bis in idem a valoração negativa de idênticos fundamentos na
primeira etapa da dosimetria da pena, para elevar a pena-base e, na
terceira, para negar a fração da minorante do tráfico privilegiado,
de modo que deve ser mantida a decisão recorrida.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.
MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DE DROGA
APREENDIDA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. BIS
IN IDEM. PENA REDIMENSIONADA. APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO
ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006, NO GRAU MÁXIMO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. No caso, conforme consignado na decisão agravada, verifica-se que
as instâncias ordinárias utilizaram a quantidade de drogas para
exasperar a pena-base e para negar a causa de diminuição da pena
prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, sem a indicação
de elementos concretos adicionais, constatando-se ilegalidade
flagrante na valoração da quantidade da droga na primeira e na
terceira fase da dosimetria, tendo em vista o bis in idem.
2. A jurisprudência da Sexta Turma entende que constitui indevido
bis in idem a valoração negativa de idênticos fundamentos na
primeira etapa da dosimetria da pena, para elevar a pena-base e, na
terceira, para negar a fração da minorante do tráfico privilegiado,
de modo que deve ser mantida a decisão recorrida.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BIS IN IDEM - PENA REDIMENSIONADA)
   STJ - <<AgRg no HC 777997>>-MS, <<AgRg no REsp 2063162>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
