# Registro público: STJ — 811496

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-09
- **Publicação:** 2023-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44844/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44844.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ff24b537b4514640ad1e2876bdc677f42c30df8a29036c0fbca6d9996c6782dd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE. REDUTOR PREVISTO
NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO MÍNIMA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, é cediço que  "O habeas corpus não pode ser utilizado
como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue
a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando
a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a
ordem de ofício". (AgRg no HC n. 825.837/MG, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe
de 28/8/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** Apesar da grande quantidade de drogas transportada - 6kg de
maconha -, não foi apontado, na terceira fase da dosimetria,
elemento adicional apto a caracterizar a dedicação da paciente à
atividade criminosa ou a integração à organização criminosa. Por
outro lado, a circunstância indicada pode ser considerada para fins
de modulação da minorante do tráfico privilegiado. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO.
DOSIMETRIA. TRÁFICO DE DROGAS. GRANDE QUANTIDADE. REDUTOR PREVISTO
NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO MÍNIMA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Com efeito, é cediço que  "O habeas corpus não pode ser utilizado
como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue
a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando
a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a
ordem de ofício". (AgRg no HC n. 825.837/MG, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe
de 28/8/2023.)
2. Apesar da grande quantidade de drogas transportada - 6kg de
maconha -, não foi apontado, na terceira fase da dosimetria,
elemento adicional apto a caracterizar a dedicação da paciente à
atividade criminosa ou a integração à organização criminosa. Por
outro lado, a circunstância indicada pode ser considerada para fins
de modulação da minorante do tráfico privilegiado. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - QUANTIDADE DE DROGAS
APREENDIDAS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS)
   STJ - <<AgRg no HC 796134>>-SP
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - PATAMAR DE REDUÇÃO DE PENA -
DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ)
   STJ - <<AgRg no HC 761467>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
