# Registro público: STJ — 179664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44848/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44848.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b39c67913b09fc5fa7aedeba322571e9324d311e435b0fe872410fb1e7b5fd05

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. REVOGAÇÃO PARA RÉUS QUE ESTAVAM EM PRISÃO
DOMICILIAR E RESPONDEM A OUTRA AÇÃO PENAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA
DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. INICIATIVA DO JULGADOR.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O direito de extensão não se confunde com a transcendência dos
motivos determinantes de uma decisão judicial. Uma vez não
identificados os requisitos da similitude de situação
fático-processual entre corréus do mesmo processo e o fundamento de
caráter o objetivo da decisão, incabível a aplicação do art. 580 do
CPP. A parte interessada deverá deduzir sua pretensão em instrumento
próprio e autônomo.
- **Item 2 (texto oficial):** Durante o trâmite de apelação, a prisão domiciliar de dois
condenados foi relaxada ante vício que atrasaria o julgamento em
segundo grau. O Desembargador relator constatou páginas ilegíveis e
fora de ordem, além da falta de acesso da defesa a elementos
cognitivos referidos nos autos. O motivo da decisão não aproveita ao
agravante, pois, apesar de seu suposto envolvimento nos mesmos
fatos, ele não participa da mesma relação processual, é parte de
ação penal diversa (ainda sem sentença, na fase de instrução)  e
teve a prisão preventiva substituída por cautelares do art. 319 do
CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** A concessão da ordem de ofício é de iniciativa do órgão julgador
e, no caso, não foi verificada flagrante ilegalidade no acórdão
recorrido, prolatado em consonância com os julgados desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS DA PRISÃO. REVOGAÇÃO PARA RÉUS QUE ESTAVAM EM PRISÃO
DOMICILIAR E RESPONDEM A OUTRA AÇÃO PENAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA
DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. INICIATIVA DO JULGADOR.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O direito de extensão não se confunde com a transcendência dos
motivos determinantes de uma decisão judicial. Uma vez não
identificados os requisitos da similitude de situação
fático-processual entre corréus do mesmo processo e o fundamento de
caráter o objetivo da decisão, incabível a aplicação do art. 580 do
CPP. A parte interessada deverá deduzir sua pretensão em instrumento
próprio e autônomo.
2. Durante o trâmite de apelação, a prisão domiciliar de dois
condenados foi relaxada ante vício que atrasaria o julgamento em
segundo grau. O Desembargador relator constatou páginas ilegíveis e
fora de ordem, além da falta de acesso da defesa a elementos
cognitivos referidos nos autos. O motivo da decisão não aproveita ao
agravante, pois, apesar de seu suposto envolvimento nos mesmos
fatos, ele não participa da mesma relação processual, é parte de
ação penal diversa (ainda sem sentença, na fase de instrução)  e
teve a prisão preventiva substituída por cautelares do art. 319 do
CPP.
3. A concessão da ordem de ofício é de iniciativa do órgão julgador
e, no caso, não foi verificada flagrante ilegalidade no acórdão
recorrido, prolatado em consonância com os julgados desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO - EQUIVALÊNCIA DE SITUAÇÃO
FÁTICO-PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<HC 458936>>-SP, <<AgRg no AREsp 2157056>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3045013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163308/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2187362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148997/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
