{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44851,"origem":"stj","sha256_origem":"be4761645d7d2ef928e2ea932fec7fd530435e234ca18651a77f8154002b8e20","registro_original":{"id_fonte":"000856527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"177556","numero_registro":"202300717498","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO COM A\nDENEGAÇÃO DA ORDEM. TENTATIVA DE ROUBO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO\nDA NULIDADE DO ATO CITATÓRIO POR EDITAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE\nPREJUÍZO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA\nEXCEPCIONAL DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A citação por edital só ocorre caso o acusado não seja\nencontrado. Vale dizer, o fechamento da tríade processual só pode\nocorrer via editalícia, na hipótese de não se localizar o réu\npreviamente. É possível a aplicação do art. 366 do Código de\nProcesso Penal, caso não haja o comparecimento do agente.\n2. Estabelece o art. 564, III, \"e\", do CPP que ocorrerá nulidade por\nausência ou por desrespeito à forma de citação do réu para ver-se\nprocessar. Todavia, em obediência ao princípio pas de nullité sans\ngrief, impõe a quem a alega a comprovação de efetivo prejuízo.\n3. \"É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos\" (AgRg no HC n.\n749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022).\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d59a9a8c98b5e114143d77e23f986bb8db72b6070b156e024f61f6c9bda9078c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
