# Registro público: STJ — 177556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44851/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44851.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be4761645d7d2ef928e2ea932fec7fd530435e234ca18651a77f8154002b8e20

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO COM A
DENEGAÇÃO DA ORDEM. TENTATIVA DE ROUBO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO
DA NULIDADE DO ATO CITATÓRIO POR EDITAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE
PREJUÍZO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
EXCEPCIONAL DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A citação por edital só ocorre caso o acusado não seja
encontrado. Vale dizer, o fechamento da tríade processual só pode
ocorrer via editalícia, na hipótese de não se localizar o réu
previamente. É possível a aplicação do art. 366 do Código de
Processo Penal, caso não haja o comparecimento do agente.
- **Item 2 (texto oficial):** Estabelece o art. 564, III, "e", do CPP que ocorrerá nulidade por
ausência ou por desrespeito à forma de citação do réu para ver-se
processar. Todavia, em obediência ao princípio pas de nullité sans
grief, impõe a quem a alega a comprovação de efetivo prejuízo.
- **Item 3 (texto oficial):** "É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos" (AgRg no HC n.
749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO COM A
DENEGAÇÃO DA ORDEM. TENTATIVA DE ROUBO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO
DA NULIDADE DO ATO CITATÓRIO POR EDITAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE
PREJUÍZO. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
EXCEPCIONAL DO WRIT. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A citação por edital só ocorre caso o acusado não seja
encontrado. Vale dizer, o fechamento da tríade processual só pode
ocorrer via editalícia, na hipótese de não se localizar o réu
previamente. É possível a aplicação do art. 366 do Código de
Processo Penal, caso não haja o comparecimento do agente.
2. Estabelece o art. 564, III, "e", do CPP que ocorrerá nulidade por
ausência ou por desrespeito à forma de citação do réu para ver-se
processar. Todavia, em obediência ao princípio pas de nullité sans
grief, impõe a quem a alega a comprovação de efetivo prejuízo.
3. "É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos" (AgRg no HC n.
749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** be4761645d7d2ef928e2ea932fec7fd530435e234ca18651a77f8154002b8e20
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

