# Registro público: STJ — 827143

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cc5adfb14fa05ec51465b7ce33a340db589f2036d83bf555e88cbb84dd01181f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO À
DISTÂNCIA. FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ.
NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor da jurisprudência desta Corte, a remição em razão de horas
de estudo à distância "pode ser deferida, desde que [...]
certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos
frequentados, conforme o disposto no art. 126, § 2º, da LEP. 2. O
benefício demanda [...] controle mínimo para seu reconhecimento, com
intuito de evitar fraudes" (AgRg no HC n. 799.281/SP, Rel. Ministro
Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 16/8/2023.)
- **Item 2 (texto oficial):** Prevalece o entendimento de que, "ainda que concluído o curso na
modalidade à distância - in casu - a remição em decorrência do
estudo exige, para cada dia de pena remido, a comprovação de horas
de estudo, que, dada a sistemática da lei de execução penal,
encontrando-se o apenado sob a custódia do Estado, deve preceder de
fiscalização e autenticidade do cumprimento dos requisitos legais"
(AgRg no HC n. 478.271/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
5ª T., DJe 30/8/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Incabível a concessão da ordem, pois as instâncias ordinárias
assinalaram que a documentação apresentada pelo reeducando não
preenche os requisitos do art. 126, § 2°, da LEP e do art. 4°, da
Resolução n. 391/2021, do CNJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO POR ESTUDO À
DISTÂNCIA. FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ.
NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A teor da jurisprudência desta Corte, a remição em razão de horas
de estudo à distância "pode ser deferida, desde que [...]
certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos
frequentados, conforme o disposto no art. 126, § 2º, da LEP. 2. O
benefício demanda [...] controle mínimo para seu reconhecimento, com
intuito de evitar fraudes" (AgRg no HC n. 799.281/SP, Rel. Ministro
Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 16/8/2023.)
2. Prevalece o entendimento de que, "ainda que concluído o curso na
modalidade à distância - in casu - a remição em decorrência do
estudo exige, para cada dia de pena remido, a comprovação de horas
de estudo, que, dada a sistemática da lei de execução penal,
encontrando-se o apenado sob a custódia do Estado, deve preceder de
fiscalização e autenticidade do cumprimento dos requisitos legais"
(AgRg no HC n. 478.271/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,
5ª T., DJe 30/8/2019).
3. Incabível a concessão da ordem, pois as instâncias ordinárias
assinalaram que a documentação apresentada pelo reeducando não
preenche os requisitos do art. 126, § 2°, da LEP e do art. 4°, da
Resolução n. 391/2021, do CNJ.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO POR ESTUDO À DISTÂNCIA - NECESSÁRIA
FISCALIZAÇÃO PELO PODER PÚBLICO - CERTIFICAÇÃO INDISPENSÁVEL)
   STJ - <<AgRg no HC 799281>>-SP, <<AgRg no HC 478271>>-SP,
         <<AgRg no HC 674369>>-SP, <<AgRg no HC 755743>>-SP,
         <<AgRg no HC 755631>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00002
- LEG:FED RES:000391 ANO:2021
        ART:00004 INC:00006 INC:00007
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2212934](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128211/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2217678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128208/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2132696](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111006/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
