# Registro público: STJ — 806255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44861/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44861.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b864f16ce38cbc6920bfd58128d1b5631e4befffa6bb19b056da1b7bd605373

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000856537
- **Número de registro na fonte:** 202300662222
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO.
CORRUPÇÃO PASSIVA. OCULTAÇÃO DE VALORES. AFASTAMENTO DO CARGO
PÚBLICO E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 282 DO CPP. NECESSIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça é fi rme em assinalar que a
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, tal como a
prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade
e adequação, a teor do art. 282 do CPP, bem como de sua
proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O Juiz de primeira instância justificou a imprescindibilidade das
medidas cautelares diversas, porquanto contextualizou adequadamente
a necessidade de sua imposição, ao salientar que "I. P. recebia de
forma indireta, por meio de duas colaboradoras suas, sendo elas:
Rosana de Melo Prata Braga Dias e Silvia Martins de Melo", bem como
que "os cheques de fls. 214, com numeração 000613, datado em
18.09.2020 emitido por Pré-Moldados Maracaju, estando nominal a
pessoa de Silvia Martins de Melo, pessoa utilizada como laranja do
vereador lIson Portela "Catito, no valor de R$3.000,00".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PECULATO.
CORRUPÇÃO PASSIVA. OCULTAÇÃO DE VALORES. AFASTAMENTO DO CARGO
PÚBLICO E OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DO ART. 282 DO CPP. NECESSIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça é fi rme em assinalar que a
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, tal como a
prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade
e adequação, a teor do art. 282 do CPP, bem como de sua
proporcionalidade.
2. O Juiz de primeira instância justificou a imprescindibilidade das
medidas cautelares diversas, porquanto contextualizou adequadamente
a necessidade de sua imposição, ao salientar que "I. P. recebia de
forma indireta, por meio de duas colaboradoras suas, sendo elas:
Rosana de Melo Prata Braga Dias e Silvia Martins de Melo", bem como
que "os cheques de fls. 214, com numeração 000613, datado em
18.09.2020 emitido por Pré-Moldados Maracaju, estando nominal a
pessoa de Silvia Martins de Melo, pessoa utilizada como laranja do
vereador lIson Portela "Catito, no valor de R$3.000,00".
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de alternativas do art. 319

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 151680df5e31748faf2cc2575c49cb345b8e43ee9a44f0fd03f88e1a01f29dae
- **SHA-256 do registro documental:** 7b864f16ce38cbc6920bfd58128d1b5631e4befffa6bb19b056da1b7bd605373
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 7b864f16ce38cbc6920bfd58128d1b5631e4befffa6bb19b056da1b7bd605373
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7b864f16ce38cbc6920bfd58128d1b5631e4befffa6bb19b056da1b7bd605373
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

