{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44862,"origem":"stj","sha256_origem":"1260af3ada91908a122c0d859145ec8b998832213d7b1e7719da072e15534d14","registro_original":{"id_fonte":"000856538","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"182566","numero_registro":"202302053299","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO\nNECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza\nabstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. Embora a defesa sustente a nulidade da manutenção da prisão\npreventiva do recorrente, sob o argumento de o Juiz de Direito que\nassumiu a própria incompetência não poderia considerar o fato de\nestar o recorrente foragido, forçoso consignar que esta Corte\nSuperior entende que o estado de foragido justifica idoneamente a\ncustódia preventiva. Ao mesmo tempo, ao contrário do alegado pela\ndefesa, o Juiz de Direito não poderia estender a fundamentação usada\npara relaxar a prisão dos corréus, visto que este Superior Tribunal\nde Justiça entende que a condição de foragido afasta o\nreconhecimento do excesso de prazo da constrição cautelar.\n3. O reconhecimento da incompetência do juízo que se entendeu\ninicialmente competente não enseja - haja vista a teoria do juízo\naparente, amplamente reconhecida pela jurisprudência desta Corte - a\nnulidade dos atos processuais já praticados no processo, os quais\npodem ser ratificados ou não no juízo que vier a ser reconhecido\ncomo competente.\n4. \"A não observância da regra da competência, no caso territorial\nem razão da matéria, atinente à especialização de varas, não importa\nautomaticamente na nulidade do feito, posto que não é absoluta, mas\nrelativa, sendo possível ao Juízo a convalidação dos atos\npraticados, inclusive os decisórios\" (AgRg no REsp n. 1.758.299/SC,\nRel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 20/5/2019).\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FUGA DO DISTRITO DA CULPA - PERICULUM\nLIBERTATIS - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 162267>>-RJ\n(PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÃO DE FORAGIDO - EXCESSO DE PRAZO\nAFASTADO OU PREJUDICADO)\n   STJ - <<RHC 168421>>-GO\n(NULIDADE - INCOMPETÊNCIA - TEORIA DO JUÍZO APARENTE - RATIFICAÇÃO\nOU NÃO PELO JUÍZO COMPETENTE)\n   STJ - <<RHC 121813>>-RJ\n(INCOMPETÊNCIA - ESPECIALIZAÇÃO DE VARAS - NULIDADE RELATIVA -\nCONVALIDAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1758299>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f0e8088ee0f919c8a624837c08951d56cffeae58ce57ff41d3a35820ecfa3a04","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
