{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44865,"origem":"stj","sha256_origem":"b090174bb04510fcc0d707d26b5d1559fcd32d49bd4093454784ab622f64f745","registro_original":{"id_fonte":"000856541","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2392830","numero_registro":"202302146218","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-09-26","data_publicacao":"2023-10-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO\nPRIVILEGIADO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. QUANTUM DE REDUÇÃO PELO\nPRIVILÉGIO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O reconhecimento de violação do art. 619 do Código de Processo\nPenal pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou\nobscuridade que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto,\nnão pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a\nconclusão alcançada pelo Tribunal a quo, que, a despeito das teses\naventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a\nsolução da lide. O julgador não está, por conseguinte,\nnecessariamente vinculado a todos os pontos de discussão\napresentados pelas partes, de modo que a insatisfação com o\nresultado trazido na decisão não significa prestação jurisdicional\ninsuficiente ou viciada pelos vetores contidos no artigo em comento.\n2. Nas apelações interpostas contra veredito proferido pelo Conselho\nde Sentença, ao órgão recursal se permite, apenas, a realização de\num juízo de constatação acerca da existência de suporte probatório\npara a decisão tomada pelo Conselho de sentença, como na hipótese,\nna qual o colegiado estadual asseverou que os jurados escolheram uma\ndas versões existentes no feito e realizou a aferição do quantum de\nredução pelo privilégio com base nessa versão.\n3. Uma vez reconhecido o privilégio pelo Conselho de Sentença,\ncompete do Juiz Presidente do Tribunal do Júri, dentro do seu livre\nconvencimento, aplicar fundamentadamente a redução de pena prevista\nno § 1º do artigo 121 do Código Penal, que pode variar de 1/6 (um\nsexto) a 1/3 (um terço), devendo a escolha do quantum de diminuição\nse basear na relevância do valor moral ou social, na intensidade do\ndomínio do réu pela violenta emoção, ou no grau da injusta\nprovocação da vítima.\n4. No caso concreto a Corte estadual procedeu em conformidade com a\njurisprudência deste Superior Tribunal, pois, ao manter a fração de\ndiminuição pelo privilégio estabelecida na sentença , esclareceu\nque: os jurados reconheceram como injusta provocação da vítima o\nfato de ela haver supostamente furtado o acusado; o crime se deu\ndurante discussão entre o réu e o ofendido, no qual o denunciado\ndesarmou a vítima, ocasião na qual desferiu os disparos contra ela;\nnão houve demonstração de transcurso de tempo grande entre a\nprovocação e o delito e não existiram elementos que apontassem para\na inidoneidade da violenta emoção do réu.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art121_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00121 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUNAL DO JÚRI - MINORANTE RECONHECIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA\n- PATAMAR - MODULAÇÃO A CARGO DO JUIZ PRESIDENTE)\n   STJ - <<HC 73219>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9634d1de6f9d0b1227e652311deebc9197045a2cf4fe8685ecbb66b90cedde36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
