{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44867,"origem":"stj","sha256_origem":"6937260f6af193684fb5416dd7e20caf23b4b7d0ee6ff5937d05f78307d1798e","registro_original":{"id_fonte":"000856543","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"824231","numero_registro":"202301668607","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO\nIMPETRANTE. SUBSISTÊNCIA DO VÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A impetração do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída\nquanto ao fato constitutivo do direito alegado. A defesa não\ndemonstrou, por meio de documentos, as alegações de execução\nimediata de prisão após veredito do Júri Popular e de pendência de\nrecurso contra a condenação.\n2. Os impressos juntados aos autos demonstram situação diferente, de\nréu preso preventivamente desde o início do processo. Não se\nverifica, ainda, provocação da jurisdição ordinária e, portanto,\ncausa decidida pelo Tribunal de Justiça, a ensejar a inauguração da\ncompetência desta Corte, nos termos do art. 105 da CF.\n3. Mesmo após o indeferimento liminar do writ, subsistem os vícios\napontados. A parte não demonstrou o desacerto da decisão agravada.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - INSTRUÇÃO DEFICIENTE)\n   STJ - <<EDcl no HC 783484>>-MS\n(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 753181>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"141efa4e2a6414df370a7afdeb17ce5580645d311bdf2d42ce52e6a34da18915","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
