{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44868,"origem":"stj","sha256_origem":"7318fca854790ba0a389f9e3231366be6aded2a27dc30c7cfa8b825263bd40d5","registro_original":{"id_fonte":"000856544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"845690","numero_registro":"202302857837","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA\nOFENSA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. ABERTURA DE VISTA TARDIA AO\nMINISTÉRIO PÚBLICO. FINALIDADE ATINGIDA. PRONUNCIAMENTO EM AGRAVO\nREGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º,\nDA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS ATENDIDOS. CONDIÇÃO DE \"MULA\".\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A abertura de vista para manifestação do Ministério Público como\ncustos legis, ainda que tardia, alcançou sua finalidade, pois houve\na interposição de agravo regimental.\n2. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei\nde Drogas, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes\ndo acusado, que este não integre organização criminosa nem se\ndedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser da causa\nespecial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o\npequeno traficante.\n3. Visto que o paciente foi contratado na condição de \"mula\", para\npraticar atividade eventual e determinada, sem caracterizar o\nvínculo ou a habitualidade com a atividade ilícita, ele faz jus à\nminorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"aee98efa458c3f3e45b7ee4f26de49af0624c5ed6393b64002dd77db17c4968f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
