# Registro público: STJ — 845690

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44868/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44868.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7318fca854790ba0a389f9e3231366be6aded2a27dc30c7cfa8b825263bd40d5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA
OFENSA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. ABERTURA DE VISTA TARDIA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO. FINALIDADE ATINGIDA. PRONUNCIAMENTO EM AGRAVO
REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS ATENDIDOS. CONDIÇÃO DE "MULA".
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A abertura de vista para manifestação do Ministério Público como
custos legis, ainda que tardia, alcançou sua finalidade, pois houve
a interposição de agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei
de Drogas, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes
do acusado, que este não integre organização criminosa nem se
dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser da causa
especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o
pequeno traficante.
- **Item 3 (texto oficial):** Visto que o paciente foi contratado na condição de "mula", para
praticar atividade eventual e determinada, sem caracterizar o
vínculo ou a habitualidade com a atividade ilícita, ele faz jus à
minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUPOSTA
OFENSA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. ABERTURA DE VISTA TARDIA AO
MINISTÉRIO PÚBLICO. FINALIDADE ATINGIDA. PRONUNCIAMENTO EM AGRAVO
REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º,
DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS ATENDIDOS. CONDIÇÃO DE "MULA".
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A abertura de vista para manifestação do Ministério Público como
custos legis, ainda que tardia, alcançou sua finalidade, pois houve
a interposição de agravo regimental.
2. Para a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei
de Drogas, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes
do acusado, que este não integre organização criminosa nem se
dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser da causa
especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o
pequeno traficante.
3. Visto que o paciente foi contratado na condição de "mula", para
praticar atividade eventual e determinada, sem caracterizar o
vínculo ou a habitualidade com a atividade ilícita, ele faz jus à
minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
