# Registro público: STJ — 834348

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44897/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44897.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30abc51954940eb0f73f02ff454e6caaaf687355661dbef605104b7bff7bcc45

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA
DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. RECONHECIMENTO.  PLEITO ABSOLUTÓRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante reiterada manifestação desta Corte, não viola o
princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada
em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo
em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão
colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o Juízo das Execuções Penais homologou falta
disciplinar de natureza grave atribuída ao Agravante, consistente em
descumprimento das condições do regime semiaberto, em prisão
domiciliar, com determinação de regressão de regime.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, o pleito absolutório não se coaduna com a via estreita do
habeas corpus, dada a necessidade de incursão em matéria
fático-probatória, incabível nesta via, sobretudo quando a instância
ordinária firmou entendimento em sentido contrário.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA
DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. RECONHECIMENTO.  PLEITO ABSOLUTÓRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante reiterada manifestação desta Corte, não viola o
princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada
em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo
em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão
colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
2. Na espécie, o Juízo das Execuções Penais homologou falta
disciplinar de natureza grave atribuída ao Agravante, consistente em
descumprimento das condições do regime semiaberto, em prisão
domiciliar, com determinação de regressão de regime.
3. Assim, o pleito absolutório não se coaduna com a via estreita do
habeas corpus, dada a necessidade de incursão em matéria
fático-probatória, incabível nesta via, sobretudo quando a instância
ordinária firmou entendimento em sentido contrário.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
