# Registro público: STJ — 2055815

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4490/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3803434e9eec3c347e793198ed6a6f25f230cd961640bbfc12508dcafcb55b4f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO
CPC/15.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos
materiais e compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º
e 1.070 do CPC/15.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do
CPC/15, não há como ser afastada a sua intempestividade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO DO
CPC/15.
1. Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos
materiais e compensação por danos morais.
2. É intempestivo o recurso especial interposto após o transcurso do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 1.003, § 5º
e 1.070 do CPC/15.
3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do
CPC/15, não há como ser afastada a sua intempestividade.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
