# Registro público: STJ — 2007574

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44900/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44900.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90f7331bbcdfe212c9183fe2c47796d7b95abacc9c18deb21ef22159a3d04d0e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. SUPERAÇÃO ANTE A CONSTATAÇÃO DE
MANIFESTA ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS
DE OFÍCIO. ART. 654, § 2º, DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA
DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL
SEM A APRESENTAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA.
INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS INEXISTENTES. SUPORTE NO AGRAVADO ESTAR
PROSTRADO EM LOCAL CONHECIDO PELO COMÉRCIO DE DROGAS. ABORDAGEM, EM
VIA PÚBLICA, INFRUTÍFERA. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO
DE REGISTRO DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. NULIDADE DAS PROVAS
OBTIDAS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO AGRAVADO QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que se refere à incidência da Súmula 284/STF, a constatação de
manifesta ilegalidade na abordagem realizada pelos policiais faz
com o óbice prescrito no referido enunciado sumular seja superado.
Com efeito, ainda que aplicada a dita Súmula, este Juízo poderia se
valer da concessão de habeas corpus, de ofício (art. 654, § 2º, do
Código de Processo Penal), para, no caso concreto, reconhecer a
absolvição do agravado.
- **Item 2 (texto oficial):** Da denúncia extrai-se que restou apurado nos autos que, durante
patrulhamento de rotina, policiais militares avistaram PAULO CESAR,
prostrado na calçada em frente sua residência, ou seja, em frente a
praça Pedregal, ponto de tráfico de drogas, decidindo abordá-lo. [..
.] Abordado, não encontraram nada de ilícito com Paulo, porém,
questionado pelos militares, confessou a prático do tráfico de
drogas, indicando os lugares exatos em que guardava a droga, no
interior de sua residência. (fl. 94 - grifo nosso).
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias ordinárias dispuseram que o local é bastante
conhecido pela traficância, até mesmo por esse juízo, e o réu foi
abordado prostrado na praça. [...], Paulo César estava praticando
delito de natureza permanente, fato que ele mesmo admitiu, além de
ter autorizado os policiais a entrarem em sua residência, o que
afasta a alegação de nulidade pela ausência de mandado de busca e
apreensão em sua moradia (fls. 164/165 e 222/227).
- **Item 4 (texto oficial):** Não se desconhece que a abordagem policial decorre do poder de
polícia inerente à atividade do Poder Público que, calcada na lei,
tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública
(HC n. 385.110/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
14/6/2017), contudo, in casu, tem-se que não foi demonstrada a
necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem
perpetrada, notadamente o fundamento de o agravado estar prostrado
na praça, local conhecido pela traficância.
- **Item 5 (texto oficial):** [...] a diligência apoiou-se no suposto avistamento do agravado
em local conhecido como ponto de tráfico, circunstância que não
justifica, por si só, a dispensa de investigações prévias ou do
mandado judicial (AgRg no HC n. 764.014/RN, Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 23/3/2023).
- **Item 6 (texto oficial):** [...] a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
assente no sentido de que "[...] a prova da legalidade e da
voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do
suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com
declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso
domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato.
Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e
preservada tal prova enquanto durar o processo [...]" (HC n.
608.405/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 6/4/2021, DJe 14/4/2021). [...] Como não ficou
devidamente comprovada a legalidade do acesso direto dos agentes
policiais na residência do Acusado, não há outro caminho senão
reconhecer a nulidade das provas obtidas por este meio de prova. [..
.] Tal nulidade, ocorrida ainda no início da fase investigatória,
contaminou todas as demais provas produzidas, que são delas
derivadas, impondo-se a anulação integral do processo e absolvição
do Agravado, nos termos do art. 386, inciso II, do Código de
Processo Penal, pela ausência de provas válidas da existência do
fato (AgRg no AREsp n. 1.842.493/AM, Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 31/8/2022 - grifo nosso).
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. SUPERAÇÃO ANTE A CONSTATAÇÃO DE
MANIFESTA ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS
DE OFÍCIO. ART. 654, § 2º, DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA
DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL
SEM A APRESENTAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES. VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA.
INVESTIGAÇÕES PRÉVIAS INEXISTENTES. SUPORTE NO AGRAVADO ESTAR
PROSTRADO EM LOCAL CONHECIDO PELO COMÉRCIO DE DROGAS. ABORDAGEM, EM
VIA PÚBLICA, INFRUTÍFERA. CARÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, BEM COMO
DE REGISTRO DE CONSENTIMENTO VÁLIDO DO MORADOR. NULIDADE DAS PROVAS
OBTIDAS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DO AGRAVADO QUE SE IMPÕE.
1. No que se refere à incidência da Súmula 284/STF, a constatação de
manifesta ilegalidade na abordagem realizada pelos policiais faz
com o óbice prescrito no referido enunciado sumular seja superado.
Com efeito, ainda que aplicada a dita Súmula, este Juízo poderia se
valer da concessão de habeas corpus, de ofício (art. 654, § 2º, do
Código de Processo Penal), para, no caso concreto, reconhecer a
absolvição do agravado.
2. Da denúncia extrai-se que restou apurado nos autos que, durante
patrulhamento de rotina, policiais militares avistaram PAULO CESAR,
prostrado na calçada em frente sua residência, ou seja, em frente a
praça Pedregal, ponto de tráfico de drogas, decidindo abordá-lo. [..
.] Abordado, não encontraram nada de ilícito com Paulo, porém,
questionado pelos militares, confessou a prático do tráfico de
drogas, indicando os lugares exatos em que guardava a droga, no
interior de sua residência. (fl. 94 - grifo nosso).
3. As instâncias ordinárias dispuseram que o local é bastante
conhecido pela traficância, até mesmo por esse juízo, e o réu foi
abordado prostrado na praça. [...], Paulo César estava praticando
delito de natureza permanente, fato que ele mesmo admitiu, além de
ter autorizado os policiais a entrarem em sua residência, o que
afasta a alegação de nulidade pela ausência de mandado de busca e
apreensão em sua moradia (fls. 164/165 e 222/227).
4. Não se desconhece que a abordagem policial decorre do poder de
polícia inerente à atividade do Poder Público que, calcada na lei,
tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública
(HC n. 385.110/SC, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
14/6/2017), contudo, in casu, tem-se que não foi demonstrada a
necessária justa causa, apta a demonstrar a legalidade da abordagem
perpetrada, notadamente o fundamento de o agravado estar prostrado
na praça, local conhecido pela traficância.
5. [...] a diligência apoiou-se no suposto avistamento do agravado
em local conhecido como ponto de tráfico, circunstância que não
justifica, por si só, a dispensa de investigações prévias ou do
mandado judicial (AgRg no HC n. 764.014/RN, Ministro Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 23/3/2023).
6. [...] a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
assente no sentido de que "[...] a prova da legalidade e da
voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do
suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com
declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso
domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato.
Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e
preservada tal prova enquanto durar o processo [...]" (HC n.
608.405/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA,
julgado em 6/4/2021, DJe 14/4/2021). [...] Como não ficou
devidamente comprovada a legalidade do acesso direto dos agentes
policiais na residência do Acusado, não há outro caminho senão
reconhecer a nulidade das provas obtidas por este meio de prova. [..
.] Tal nulidade, ocorrida ainda no início da fase investigatória,
contaminou todas as demais provas produzidas, que são delas
derivadas, impondo-se a anulação integral do processo e absolvição
do Agravado, nos termos do art. 386, inciso II, do Código de
Processo Penal, pela ausência de provas válidas da existência do
fato (AgRg no AREsp n. 1.842.493/AM, Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 31/8/2022 - grifo nosso).
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - BUSCA PESSOAL - DILIGÊNCIA PAUTADA EM SUPOSTO
AVISTAMENTO DO AGENTE EM LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE DROGAS)
   STJ - <<AgRg no HC 764014>>-RN
(NULIDADE - INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO - CONSENTIMENTO DO
MORADOR - COMPROVAÇÃO PELO ESTADO)
   STJ - <<HC 608405>>-PE
(NULIDADE - INGRESSO POLICIAL EM DOMICÍLIO - CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS
PRODUZIDAS - CONSECTÁRIA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1842493>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00386 INC:00002 ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2804469](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101667/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2201992](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53616/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus concedido de ofício pelo próprio juiz](https://wikijuridica.com.br/criminal/habeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fhabeas-corpus-de-oficio-pelo-juiz%2F)

### [Culpabilidade penal: o juízo que recai sobre o autor](https://wikijuridica.com.br/glossario/culpabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fculpabilidade%2F)

### [HC 748.210 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-748210/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-748210%2F)

