# Registro público: STJ — 2355324

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44913/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a5219a43c01086cdaab0b445994df0f8f0b1a1cf30b53fdf96e57a5ae915714

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E
OCULTAÇÃO DE CADÁVER. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E RECURSO
ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.
207/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Salvo as exceções legalmente previstas, a interposição de dois
recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão judicial impede
o conhecimento do segundo recurso interposto, em razão da preclusão
consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade
recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da Súmula n. 207/STJ, é inadmissível recurso especial
quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no
tribunal de origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E
OCULTAÇÃO DE CADÁVER. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES E RECURSO
ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.
207/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Salvo as exceções legalmente previstas, a interposição de dois
recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão judicial impede
o conhecimento do segundo recurso interposto, em razão da preclusão
consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade
recursal.
2. Nos termos da Súmula n. 207/STJ, é inadmissível recurso especial
quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no
tribunal de origem.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS - NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO
RECURSO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2109241>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2053040>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
