# Registro público: STJ — 2074240

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44915/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44915.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46cb47160c180680442a34438c61fd3fab342b07afd43bef1de79346ec8dd075

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO
DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.029, CAPUT, DO
CPC. INTERPOSIÇÃO NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ERRO
GROSSEIRO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial interposto diretamente no
Superior Tribunal de Justiça, porquanto, nos termos do art. 1.029,
caput, do CPC, a insurgência deve ser apresentada perante o Tribunal
recorrido. Tal procedimento representa erro grosseiro, não passível
de correção.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO
DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.029, CAPUT, DO
CPC. INTERPOSIÇÃO NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. ERRO
GROSSEIRO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. Não se conhece de recurso especial interposto diretamente no
Superior Tribunal de Justiça, porquanto, nos termos do art. 1.029,
caput, do CPC, a insurgência deve ser apresentada perante o Tribunal
recorrido. Tal procedimento representa erro grosseiro, não passível
de correção.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - ERRO GROSSEIRO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1880406>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1990193>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3201684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2202089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142052/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2207138](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142043/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUARTA TURMA
