# Registro público: STJ — 832818

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44918/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44918.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38800f67f3c067a1fa9fd169d026651347fe6d634c9f99aab9a2e4d5a36378a8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ART. 117 DA LEI
DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. REEDUCANDO EM CUMPRIMENTO DE
PENA EM REGIME SEMIABERTO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE, EM ANÁLISE
SOBERANA SOBRE O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONCLUÍRAM NÃO HAVER
PERIGO IMINENTE À SAÚDE DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que o Agravante está no cumprimento da pena total de
45 (quarenta e cinco) anos, 2 (dois) meses e 11 (onze) dias de
reclusão, atualmente no regime semiaberto, com término previsto para
06/05/2047. Formulado pedido de prisão domiciliar para recuperação
de cirurgia realizada no braço do Apenado em 20/05/2023, o pleito
foi indeferido pelo Juízo da Execução Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de
que, embora o art. 117 da Lei de Execuções Penais estabeleça como
requisito para a concessão de prisão domiciliar o cumprimento da
pena no regime prisional aberto, é possível a extensão do benefício
aos condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto desde que
configurada a excepcionalidade do caso concreto, com demonstração da
imprescindibilidade da medid a, situação esta afastada pelas
instâncias ordinárias, que, em análise soberana sobre o contexto
fático-probatório dos autos, concluíram não haver perigo iminente à
saúde do Agravante, uma vez que inexistem, nos autos, "elementos que
comprovem ser esta [unidade prisional] incapaz de oferecer os
cuidados necessários ao detento" (fl. 13).
- **Item 3 (texto oficial):** Para que se pudesse afastar as conclusões que justificaram o
indeferimento do pedido de prisão domiciliar do Agravante, seria
necessário proceder ao revolvimento fático-probatório dos autos, o
que não é cabível na via estreita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ART. 117 DA LEI
DE EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. REEDUCANDO EM CUMPRIMENTO DE
PENA EM REGIME SEMIABERTO. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE, EM ANÁLISE
SOBERANA SOBRE O CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONCLUÍRAM NÃO HAVER
PERIGO IMINENTE À SAÚDE DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o Agravante está no cumprimento da pena total de
45 (quarenta e cinco) anos, 2 (dois) meses e 11 (onze) dias de
reclusão, atualmente no regime semiaberto, com término previsto para
06/05/2047. Formulado pedido de prisão domiciliar para recuperação
de cirurgia realizada no braço do Apenado em 20/05/2023, o pleito
foi indeferido pelo Juízo da Execução Penal.
2. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de
que, embora o art. 117 da Lei de Execuções Penais estabeleça como
requisito para a concessão de prisão domiciliar o cumprimento da
pena no regime prisional aberto, é possível a extensão do benefício
aos condenados recolhidos no regime fechado ou semiaberto desde que
configurada a excepcionalidade do caso concreto, com demonstração da
imprescindibilidade da medid a, situação esta afastada pelas
instâncias ordinárias, que, em análise soberana sobre o contexto
fático-probatório dos autos, concluíram não haver perigo iminente à
saúde do Agravante, uma vez que inexistem, nos autos, "elementos que
comprovem ser esta [unidade prisional] incapaz de oferecer os
cuidados necessários ao detento" (fl. 13).
3. Para que se pudesse afastar as conclusões que justificaram o
indeferimento do pedido de prisão domiciliar do Agravante, seria
necessário proceder ao revolvimento fático-probatório dos autos, o
que não é cabível na via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 592361>>-DF, <<AgRg no AREsp 1961891>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1102209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165487/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 220940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128209/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2228490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116978/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
