# Registro público: STJ — 828572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44932/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44932.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c24d8c61d8044d39b508408c5b2624d108d7d4c0287476deb5982e99aa97f3dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  REMIÇÃO. REALIZAÇÃO DO ENEM.
ESTUDO REALIZADO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL  PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cabível a remição por estudo da etapa final da educação básica,
o que pode ser revelado por aprovação nos exames que certificam a
conclusão do ensino médio (Encceja ou Enem), mas o Juiz da VEC
deverá observar a existência de fato impeditivo ao direito
pleiteado, pois para a redução da contagem da pena devem ser
consideradas atividades realizadas durante a privação da liberdade.
- **Item 2 (texto oficial):** Se o apenado possuía a certificação do ensino médio antes de
ingressar no sistema carcerário, o êxito no Enem revela conhecimento
prévio e não o alcançado por contra própria do preso. A iniciativa
ainda será premiada, pois, com o resultado das provas e matrícula em
nível superior, a remição será computada com base em carga horária
maior, tantas vezes quantas forem frequentadas as aulas de
graduações ou cursos de requalificação profissional.
- **Item 3 (texto oficial):** Entender de outra forma permitiria espécie de crédito contra a
justiça criminal. Antes mesmo de praticar o crime, a pessoa que
terminou os estudos obrigatórios em idade regular teria a
possibilidade de, ao ingressar nos regimes fechado ou semiaberto,
realizar as provas do Encejja ensino fundamental (133 dias) e médio
(100 dias) e, ainda, do Enem (100 dias) e diminuir em até 333 dias
sua pena, anualmente, quando é manifesto que não houve instrução
autodidata do grau de escolaridade por pessoa privada de liberdade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  REMIÇÃO. REALIZAÇÃO DO ENEM.
ESTUDO REALIZADO ANTES DO INÍCIO DA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO
REGIMENTAL  PROVIDO.
1. É cabível a remição por estudo da etapa final da educação básica,
o que pode ser revelado por aprovação nos exames que certificam a
conclusão do ensino médio (Encceja ou Enem), mas o Juiz da VEC
deverá observar a existência de fato impeditivo ao direito
pleiteado, pois para a redução da contagem da pena devem ser
consideradas atividades realizadas durante a privação da liberdade.
2. Se o apenado possuía a certificação do ensino médio antes de
ingressar no sistema carcerário, o êxito no Enem revela conhecimento
prévio e não o alcançado por contra própria do preso. A iniciativa
ainda será premiada, pois, com o resultado das provas e matrícula em
nível superior, a remição será computada com base em carga horária
maior, tantas vezes quantas forem frequentadas as aulas de
graduações ou cursos de requalificação profissional.
3. Entender de outra forma permitiria espécie de crédito contra a
justiça criminal. Antes mesmo de praticar o crime, a pessoa que
terminou os estudos obrigatórios em idade regular teria a
possibilidade de, ao ingressar nos regimes fechado ou semiaberto,
realizar as provas do Encejja ensino fundamental (133 dias) e médio
(100 dias) e, ainda, do Enem (100 dias) e diminuir em até 333 dias
sua pena, anualmente, quando é manifesto que não houve instrução
autodidata do grau de escolaridade por pessoa privada de liberdade.
4. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta, prosseguindo no julgamento após o
voto-vista do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz dando provimento ao
agravo regimental, sendo acompanhado pela Sra. Ministra Laurita Vaz
e pelo Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior e do voto Sr. Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) negando
provimento ao agravo regimental, por maioria, dar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio
Schietti Cruz , que lavrará o acórdão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO DE PENA FICTA OU VIRTUAL - IMPOSSIBILIDADE - APROVAÇÃO NO
EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO  ENEM - CONCLUSÃO ANTERIOR DO ENSINO
MÉDIO)
   STJ - <<HC 382770>>-PR, <<AgRg no AREsp 2083985>>-SP,
         <<HC 546726>>-SP, <<HC 705708>>-SP,
         <<EDcl no HC 716072>>-SP
   STF - [[RHC-AgR 181787]], [[HC 228669]], [[HC 231617]],
         [[HC 214904]], [[HC 231618]], [[EP 31]]
(VOTO VENCIDO - REMIÇÃO DA PENA PELA CERTIFICAÇÃO NO ENEM - APENADO
- CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DE INGRESSAR NO SISTEMA
CARCERÁRIO)
   STJ - <<REsp 1854391>>-DF, <<AgRg no HC 768530>>-SP,
         <<AgRg no HC 762985>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126
- LEG:FED REC:000044 ANO:2013
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:DIS RES:000391 ANO:2021 UF:DF
        ART:00003 PAR:ÚNICO
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED PRT:000010 ANO:2012
        ART:00001
(MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - ME)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 987735](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113587/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2157967](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110903/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2199569](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110044/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
