# Registro público: STJ — 2051947

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-10
- **Publicação:** 2023-10-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44938/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44938.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bf6be98510d0a3aa66cc5231538fb67383a8b6757ce416caa8136cbcdaa5b681

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E
PORTE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. DOSIMETRIA. ART. 33. § 4.º, DA LEI N.
11.343/2006. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTO INIDÔNEO.
QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. ELEMENTO JÁ EMPREGADO
NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO DA
MINORANTE NO PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em que pese tenha havido, de fato, a apreensão de artefato
explosivo e incendiário em poder dos Réus - o que resultou em
condenação autônoma pelo delito do art. 16, § 1.º, inciso III, da
Lei n. 10.826/2003 -, tal elemento não foi utilizado na
fundamentação do acórdão combatido para impedir a incidência do
redutor especial. Ao contrário do que aduz o Parquet, a Corte de
origem justificou a não aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/06 com fundamento exclusivamente na quantidade dos
entorpecentes apreendidos e na ausência de comprovação de ocupação
lícita por parte dos agentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a ausência
de comprovação de ocupação lícita não permite presumir a dedicação à
atividade criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Em oposição ao decidido pela Terceira Seção desta Corte no
julgamento do Habeas Corpus n. 725.534/SP, o Tribunal de origem
empregou a quantidade das drogas apreendidas tanto para exasperar a
pena-base quanto para negar a incidência da causa de diminuição de
pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06, incorrendo em
evidente bis in idem.
- **Item 4 (texto oficial):** Nessa conjuntura, não prospera o inconformismo ministerial contra
a decisão agravada, que reformou a dosimetria da pena dos Réus, com
a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006, no patamar máximo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E
PORTE DE ARTEFATO EXPLOSIVO. DOSIMETRIA. ART. 33. § 4.º, DA LEI N.
11.343/2006. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE OCUPAÇÃO LÍCITA. FUNDAMENTO INIDÔNEO.
QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. ELEMENTO JÁ EMPREGADO
NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. RECONHECIMENTO DA
MINORANTE NO PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Em que pese tenha havido, de fato, a apreensão de artefato
explosivo e incendiário em poder dos Réus - o que resultou em
condenação autônoma pelo delito do art. 16, § 1.º, inciso III, da
Lei n. 10.826/2003 -, tal elemento não foi utilizado na
fundamentação do acórdão combatido para impedir a incidência do
redutor especial. Ao contrário do que aduz o Parquet, a Corte de
origem justificou a não aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/06 com fundamento exclusivamente na quantidade dos
entorpecentes apreendidos e na ausência de comprovação de ocupação
lícita por parte dos agentes.
2. Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a ausência
de comprovação de ocupação lícita não permite presumir a dedicação à
atividade criminosa.
3. Em oposição ao decidido pela Terceira Seção desta Corte no
julgamento do Habeas Corpus n. 725.534/SP, o Tribunal de origem
empregou a quantidade das drogas apreendidas tanto para exasperar a
pena-base quanto para negar a incidência da causa de diminuição de
pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06, incorrendo em
evidente bis in idem.
4. Nessa conjuntura, não prospera o inconformismo ministerial contra
a decisão agravada, que reformou a dosimetria da pena dos Réus, com
a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006, no patamar máximo.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OCUPAÇÃO LÍCITA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS - NÃO PRESUNÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2128183>>-MG
(DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - ENTORPECENTE APREENDIDO -
FUNDAMENTO EXCLUSIVO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 725534>>-SP
(ENTORPECENTE APREENDIDO - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE OU MODULAÇÃO DA
MINORANTE - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 725534>>-SP
(ENTORPECENTE APREENDIDO - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA
MINORANTE - BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgRg no REsp 1944462>>-SP, <<AgRg no REsp 1927545>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2043372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45105/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
