{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44939,"origem":"stj","sha256_origem":"ddeb1f6105806a735985a482389ed53408919cae80fc613b68a3ca8875eff3d1","registro_original":{"id_fonte":"000856806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"834943","numero_registro":"202302248752","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-10-10","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA.\nDESCRIÇÃO CONCRETA E PRECISA, PAUTADA EM ELEMENTOS OBJETIVOS. POSSE\nDE OBJETO E FUGA ABRUPTA AO  AVISTAR A AUTORIDADE POLICIAL, POR\nCERCA DE CEM METROS. FUNDADA SUSPEITA CARACTERIZADA PARA FINS DE\nBUSCA PESSOAL. LICITUDE DA PROVA OBTIDA. ORDEM DENEGADA. CASSADA A\nLIMINAR ANTERIORMENTE DEFERIDA.\n1. Conforme leading case da Sexta Turma, \"[e]xige-se, em termos de\nstandard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado\njudicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada\nem um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão\npossível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos\nindícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo\nesteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que\nconstituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se\nexecutar a diligência.\" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/04/2022, DJe 25/04/2022.)\n2. Em outros termos, a legitimidade da busca pessoal demanda a\nindicação precisa da circunstância fática que levou a autoridade\npolicial a crer que o indivíduo estava na posse de objetos ilícitos,\nna forma do art. 244 do Código de Processo Penal.\n3. No caso, as instâncias de origem descreveram que o Paciente\nempreendeu abrupta fuga ao avistar a guarnição policial, portando\nmochila, sendo alcançado após correr por distância de cerca de cem\nmetros. Em seguida, os agentes públicos, após questionarem o motivo\nda fuga, procederam à busca pessoal e localizaram, no interior da\nmochila, 3,5kg de maconha e 1kg de crack.\n4. Tais circunstâncias fáticas tornam legítima a busca pessoal,\ntendo em vista que estão presentes os requisitos da sindicabilidade\ne da referibilidade, em especial pela postura de evasão e pela posse\ndo objeto visualizado pelos policiais. Nesse sentido, inclusive,\ncito os seguintes precedentes da Sexta Turma, nos quais  se\nentendeu, em situação análoga, que estaria configurada a justa causa\npara a busca pessoal: HC 782742/SC, relatora p/ o acórdão Min.\nLaurita Vaz, julgado em 12/09/2023; e HC 815.998/RS, relator p/ o\nacórdão Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 12/09/2023.\n5. Ordem de habeas corpus denegada, cassando a liminar anteriormente\ndeferida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o\nhabeas corpus , cassada a liminar anteriormente deferida, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora. Ressalvou entendimento o Sr.\nMinistro Sebastião Reis Júnior.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA\n(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - CONFIGURAÇÃO - ELEMENTOS\nOBJETIVOS - JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 782742>>-SC,\n         <<AgRg no HC 784256>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f180cef8cbdbcb6a7d961fac88dce84516168e39a6a98429d69bbb375fd0ba31","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
