{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44949,"origem":"stj","sha256_origem":"cc803810cda0aa2e7d67e0cd3d8964cabb1ef75c18d101e63df89c8ec4f129e1","registro_original":{"id_fonte":"000856816","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"828881","numero_registro":"202301938022","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-10-10","data_publicacao":"2023-10-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO\nCPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INDÍCIOS DE AUTORIA.\nVIA ELEITA INCOMPATÍVEL. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.\n1. Esta Corte de Justiça é firme em assinalar a idoneidade da\ndecretação da custódia preventiva de membros de organização\ncriminosa, como forma de desarticular e interromper as atividades do\ngrupo. Precedentes.\n2. São bastantes os motivos invocados pelo Juízo singular para\nembasar a prisão, pois destacado que o acusado seria integrante, em\ntese, de organização criminosa direcionada à exportação de vultosa\nquantidade de cocaína para o território alemão escamoteada em sacos\nde extratos tânicos (derivado de tanino). A decisão aponta que a\nassociação criminosa seria complexa e bem estruturada, razão pela\nqual, no Brasil, operaria por meio de transporte marítimo, a partir\ndo Estado do Rio Grande do Sul, com ramificações das atividades via\nrodovias nacionais para a aquisição de drogas.\n3. A gravidade concreta das condutas perpetradas evidencia a\npresença do periculum libertatis e demonstra a exigência cautelar\npara a preservação da medida extrema do acusado, diante da gravidade\ndas condutas imputadas ao paciente, dado o modus operandi usado na\nempreitada criminosa, revelado por meio da meticulosa estrutura\nusada para o branqueamento de altos valores oriundos do tráfico\ninternacional de enorme quantidade de cocaína.\n4.  As particularidades do envolvimento do paciente, que atuou em\nposição essencial para lograr êxito na lavagem do dinheiro ilícito,\ndenotam o risco de reiteração delitiva, que enseja a necessidade de\nmanutenção da segregação cautelar.\n5. Em virtude das particularidades do caso em comento, muito embora\nprimário, não se revelam adequadas e suficientes as providências\ndiversas do cárcere (art. 282 c/c art. 319 do CPP).\n6. A análise da alegada falta de indícios de autoria demandaria\nampla dilação probatória, incompatível com a via estreita do writ.\n7. O tema da prisão domiciliar não foi objeto de análise pelo\nTribunal local, pois nem sequer consta o respectivo pedido perante o\nJuízo de primeiro grau. Tal circunstância impede a apreciação por\nesta Corte Superior, sob pena de atuar em indevida supressão de\ninstância. O acórdão tão somente analisou os pressupostos\nprocessuais para aferir a legalidade da imposição de providência\ncautelar mais drástica decretada em desfavor do insurgente.\n8. Ordem conhecida em parte e, nessa extensão, denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegar a\nordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - INTERRUPÇÃO OU DIMINUIÇÃO DA ATUAÇÃO DA\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - IDONEIDADE)\n   STJ - <<HC 544736>>-PR\n   STF - [[HC-AgR 175153]], [[HC-AgR 169115]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E DO MODUS\nOPERANDI - IDONEIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 144921>>-RO, <<HC 552588>>-SP,\n         <<HC 492286>>-RS\n   STF - [[HC 95024]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bb38556fa69d7e3b190e0b24c95fc78cba0c53210dcf55ac2c1405bdb63bd0d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
