# Registro público: STJ — 848249

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44953/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44953.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dacacab255c3136e96579957b1949bef2186036bd407e4074ad0a3df4482b0f3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
RECONHECIMENTO DE VOZ. REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT, NO QUAL A PRETENSÃO
FOI REBATIDA POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL (HC N. 729.785/SC).
MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE QUE O WRIT
FOI AJUIZADO DIANTE DA SUPERVENIENTE DECISÃO NO ARESP JULGADO PELO
STJ. FALTA DE CABIMENTO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO
JUDICIAL CABÍVEL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual não se conhece da
impetração, quando evidenciado que se trata de reiteração de outro
writ, com fundamentos idênticos.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que justificada a impetração no fato de ter sido proferida
decisão no AREsp 2.156.054/SC, em trâmite neste Superior Tribunal,
com mais razão o não conhecimento da impetração, pois não cabe
habeas corpus contra decisão do próprio Tribunal que analisa o
agravo em recurso especial, devendo ser utilizado o recurso previsto
em lei.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
RECONHECIMENTO DE VOZ. REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT, NO QUAL A PRETENSÃO
FOI REBATIDA POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL (HC N. 729.785/SC).
MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. ALEGAÇÃO DE QUE O WRIT
FOI AJUIZADO DIANTE DA SUPERVENIENTE DECISÃO NO ARESP JULGADO PELO
STJ. FALTA DE CABIMENTO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO
JUDICIAL CABÍVEL.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual não se conhece da
impetração, quando evidenciado que se trata de reiteração de outro
writ, com fundamentos idênticos.
2. Ainda que justificada a impetração no fato de ter sido proferida
decisão no AREsp 2.156.054/SC, em trâmite neste Superior Tribunal,
com mais razão o não conhecimento da impetração, pois não cabe
habeas corpus contra decisão do próprio Tribunal que analisa o
agravo em recurso especial, devendo ser utilizado o recurso previsto
em lei.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dacacab255c3136e96579957b1949bef2186036bd407e4074ad0a3df4482b0f3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

