{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44959,"origem":"stj","sha256_origem":"610e6027559f49d2e0989c88230ae06e5fd921d2f27391c3e99f36d3915c2268","registro_original":{"id_fonte":"000856843","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"835684","numero_registro":"202302289433","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDULTO (DECRETO\nN. 11.302/2022). PACIENTE QUE CUMPRE PENA EM RAZÃO DE CONDENAÇÕES\nPELOS CRIMES DE ESTELIONATO E TRÁFICO DE DROGAS. CRIME HEDIONDO\nIMPEDITIVO (ART. 5º C/C ART. 11 DO DECRETO). PRETENSÃO DE\nINTERPRETAÇÃO DIVERSA AO QUE CONSTA DO DECRETO PRESIDENCIAL.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.\n1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se denega a ordem,\nquando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto à liberdade\nde locomoção.\n2. Hipótese em que se indeferiu o pedido de indulto, fundamentado no\nDecreto Presidencial n. 11.302/2022, ao argumento de que remanesce\no cumprimento de pena pela prática de crime impeditivo (hediondo),\nprevisto expressamente no art. 7º, I, c/c art. 11, parágrafo único,\ndo referido decreto presidencial.\n3.  Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEC:011302 ANO:2022\n        ART:00011"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ddfac994aca683cb45d1cdaf6565c20d5e6b2bfaf95f57a9bdf0ed601a4678b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
