# Registro público: STJ — 807329

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44967/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44967.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9801c8069d95dbcf5a8c199e018ea5f6a541e35d61c73c2521e0ebe898b3a0be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABANDONO PROCESSUAL DA DEFESA.
ART. 265 DO CPP. UM ATO PROCESSUAL. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. PRECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO
ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada deve ser mantida pelos próprios
fundamentos, pois, no que se refere ao afastamento da pena de multa,
o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta
Corte Superior, uma vez que a não realização de apenas um ato
processual não caracteriza o abandono do processo.
- **Item 2 (texto oficial):** No tocante à desclassificação, o Tribunal de origem, soberano na
análise das provas, concluiu que os entorpecentes apreendidos
destinavam-se a terceiros, já que o paciente foi flagrado pelos
policiais "vendendo entorpecente ao indivíduo de nome Elenildo", não
cabendo falar em desclassificação para o delito do art. 28 da Lei
n. 11.343/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo as instâncias ordinárias concluído pela autoria delitiva,
com base nas provas produzidas nos autos, é certo que a reversã o
das premissas fáticas, para o fim de absolvição, demandaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via
estreita do habeas corpus.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABANDONO PROCESSUAL DA DEFESA.
ART. 265 DO CPP. UM ATO PROCESSUAL. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. PRECEDENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO
ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. No caso, a decisão agravada deve ser mantida pelos próprios
fundamentos, pois, no que se refere ao afastamento da pena de multa,
o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta
Corte Superior, uma vez que a não realização de apenas um ato
processual não caracteriza o abandono do processo.
2. No tocante à desclassificação, o Tribunal de origem, soberano na
análise das provas, concluiu que os entorpecentes apreendidos
destinavam-se a terceiros, já que o paciente foi flagrado pelos
policiais "vendendo entorpecente ao indivíduo de nome Elenildo", não
cabendo falar em desclassificação para o delito do art. 28 da Lei
n. 11.343/2006.
3. Tendo as instâncias ordinárias concluído pela autoria delitiva,
com base nas provas produzidas nos autos, é certo que a reversã o
das premissas fáticas, para o fim de absolvição, demandaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via
estreita do habeas corpus.
4.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00265

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art265)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 72002](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/93162/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 73074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/69326/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 797438](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51507/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art265
