# Registro público: STJ — 826792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44971/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eac6331873d90aa15b3dd1238c2fc743f9d95002e3801f1e3f8290b08f15f543

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELA SUPOSTA PRÁTICA DE
ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. DECRETO PRISIONAL VALEU-SE DE GENÉRICA REGULAÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO ULTRAPASSAM OS LIMITES NORMAIS DO TIPO PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTENCEDENTES.
CABIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM CAUTELARES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP" (HC n. 469.642/RS, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/10/2019, DJe de 25/10/2019.)
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão que decretou a prisão preventiva não tem a necessária
fundamentação, uma vez que o decreto em comento valeu-se de genérica
regulação da custódia cautelar, sobretudo por se tratar de réu
primário e sem antecedentes criminais. Portanto, inexistindo
circunstâncias que ultrapassam os limites normais do tipo penal, não
se justifica a aplicação da medida mais gravosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DENÚNCIA PELA SUPOSTA PRÁTICA DE
ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL. DECRETO PRISIONAL VALEU-SE DE GENÉRICA REGULAÇÃO.
CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO ULTRAPASSAM OS LIMITES NORMAIS DO TIPO PENAL.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTENCEDENTES.
CABIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM CAUTELARES.
1.   "Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente
se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de
forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento
dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de
Processo Penal - CPP" (HC n. 469.642/RS, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/10/2019, DJe de 25/10/2019.)
2.  A decisão que decretou a prisão preventiva não tem a necessária
fundamentação, uma vez que o decreto em comento valeu-se de genérica
regulação da custódia cautelar, sobretudo por se tratar de réu
primário e sem antecedentes criminais. Portanto, inexistindo
circunstâncias que ultrapassam os limites normais do tipo penal, não
se justifica a aplicação da medida mais gravosa.
3.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS - DADOS CONCRETOS - NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 469642>>-RS
(PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDA MENOS GRAVOSA - SUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 736381>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
