# Registro público: STJ — 736550

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44978/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44978.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b29fa4be1f210b1aa6b1a0090854e5afcc1900c9eba2a08db65c569a3ac8c7c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO
PARA A PRÁTICA DO DELITO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Sem a demonstração concreta do ânimo do Acusado de associar-se
de forma estável e permanente com outros Agentes, mostra-se indevida
a condenação pelo delito tipificado no art. 35 da Lei n.
11.343/2006 com fundamento na prisão de mais de um indivíduo
envolvido na atividade ilícita, ou mesmo na apreensão de determinada
quantidade de droga" (AgRg no AREsp n. 2.136.872/RS, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de
15/12/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, de rigor a manutenção da absolvição da agravada quanto
ao delito inscrito no art. 35 da Lei de Drogas, uma vez que ausente
o dolo associativo, bem como comprovação da estabilidade e
permanência, circunstâncias essas apenas presumidas em razão do
vínculo matrimonial com o corréu.
- **Item 3 (texto oficial):** Afastada a condenação pela associação para o tráfico de drogas, e
sendo esta a única fundamentação para o afastamento da minorante,
de rigor sua aplicação, mormente considerada a primariedade da
agente e a ausência de indícios de pertencimento a organização
criminosa ou a dedicação ao comércio espúrio de entorpecentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO
PARA A PRÁTICA DO DELITO.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Sem a demonstração concreta do ânimo do Acusado de associar-se
de forma estável e permanente com outros Agentes, mostra-se indevida
a condenação pelo delito tipificado no art. 35 da Lei n.
11.343/2006 com fundamento na prisão de mais de um indivíduo
envolvido na atividade ilícita, ou mesmo na apreensão de determinada
quantidade de droga" (AgRg no AREsp n. 2.136.872/RS, relatora
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de
15/12/2022.)
2. No caso, de rigor a manutenção da absolvição da agravada quanto
ao delito inscrito no art. 35 da Lei de Drogas, uma vez que ausente
o dolo associativo, bem como comprovação da estabilidade e
permanência, circunstâncias essas apenas presumidas em razão do
vínculo matrimonial com o corréu.
3. Afastada a condenação pela associação para o tráfico de drogas, e
sendo esta a única fundamentação para o afastamento da minorante,
de rigor sua aplicação, mormente considerada a primariedade da
agente e a ausência de indícios de pertencimento a organização
criminosa ou a dedicação ao comércio espúrio de entorpecentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE
ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2136872>>-RS, <<AgRg no HC 809675>>-RJ,
         <<AgRg no HC 713655>>-SP, <<AgRg no HC 703836>>-SP,
         <<HC 462888>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2204349](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165827/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2089938](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151531/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
