# Registro público: STJ — 815881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-16
- **Publicação:** 2023-10-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44984/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44984.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 42cc6e98bbfa9790e0bd9a1214ff494793f10e07a7836cf50e4db6bb5f267c4a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA
CAUSA NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Extrai-se, do contexto fático delineado pelo Tribunal de origem,
que os policiais, em patrulhamento de rotina, avistaram o ora
recorrido "em atitude suspeita". Assim teria a equipe policial se
aproximado e procedido a abordagem, quando fizeram uma busca
pessoal, sendo localizado, no bolso da bermuda do suspeito, cinco
porções de maconha, mas, segundo os militares, o suspeito continuava
assustado. Ao ser indagado, teria confessado que em sua residência
haveria mais entorpecente. Desse modo, a equipe se deslocou até lá
para realizar uma busca domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à
realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP
consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que
esteja autorizada a medida invasiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, inexistem elementos robustos a indicar a existência de
tráfico de drogas ou de posse de armas no interior do imóvel, tais
como monitoramento ou campanas, movimentação de pessoas ou
investigações prévias, afigurando-se ilícita a prova obtida mediante
violação de domicílio desprovida de fundadas razões.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL. INVASÃO DE
DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. JUSTA
CAUSA NÃO VERIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Extrai-se, do contexto fático delineado pelo Tribunal de origem,
que os policiais, em patrulhamento de rotina, avistaram o ora
recorrido "em atitude suspeita". Assim teria a equipe policial se
aproximado e procedido a abordagem, quando fizeram uma busca
pessoal, sendo localizado, no bolso da bermuda do suspeito, cinco
porções de maconha, mas, segundo os militares, o suspeito continuava
assustado. Ao ser indagado, teria confessado que em sua residência
haveria mais entorpecente. Desse modo, a equipe se deslocou até lá
para realizar uma busca domiciliar.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, quanto à
realização de busca pessoal, o próprio § 2º do art. 240 do CPP
consagra que é necessária a presença de fundada suspeita para que
esteja autorizada a medida invasiva.
3. Ademais, inexistem elementos robustos a indicar a existência de
tráfico de drogas ou de posse de armas no interior do imóvel, tais
como monitoramento ou campanas, movimentação de pessoas ou
investigações prévias, afigurando-se ilícita a prova obtida mediante
violação de domicílio desprovida de fundadas razões.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00240 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 750874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111001/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
- [STJ — 192655](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57613/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 758956](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59740/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
