{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44986,"origem":"stj","sha256_origem":"3e547d8374d95b08b0b17b5a04a37c238bbb7dcddfd0dc1aaaebf441b998f51f","registro_original":{"id_fonte":"000856974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"840445","numero_registro":"202302570354","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-10-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT.\nPORTE ILEGAL  DE ARMA DE FOGO. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. COMPROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA.\n1. Concluíram as instâncias ordinárias estar comprovado o delito de\ntráfico de entorpecentes, considerando os depoimentos dos policiais\nmilitares, sendo destacado que o agravante foi abordado em via\npública, em posse irregular de arma de fogo municiada e carregador.\nAlém disso, salientou-se a quantidade e a forma de acondicionamento\ndos entorpecentes apreendidos, não cabendo falar, portanto, em\ndesclassificação para o delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.\n2. A pretendida alteração do julgado, de sorte a se acolher a tese\nde desclassificação, demandaria o revolvimento de matéria fática,\nprovidência inviável na seara restrita do habeas corpus.\nPrecedentes.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art28"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00028"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO -\nIMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 746121>>-MG\n(HABEAS CORPUS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 693572>>-SP, <<HC 533898>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"90c51cfa4287bd4064fff1d0623856fad471aa63f5fbac36feb9b7f6f15a97cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
