{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4499,"origem":"stj","sha256_origem":"f7112b17c7f5f970aab421cd75ebd53d2965d67b236e195592ee8b145f794eed","registro_original":{"id_fonte":"000819213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1904488","numero_registro":"202002914536","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-06-27","data_publicacao":"2022-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE\nACOMETIDO DE ESTENOSE AÓRTICA. IMPLANTE TRANSCATETER  DE VÁLVULA\nAÓRTICA (TAVI). PROCEDIMENTO ELETIVO.  NEGATIVA DE COBERTURA BASEADA\nNA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.\nMERA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE GRAVE RISCO À\nSAÚDE OU À VIDA. ENTENDIMENTO CONSENTÂNEO COM A JURISPRUDÊNCIA DO\nSTJ. REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.\n1. Controvérsia pertinente à ocorrência de dano moral em virtude da\nrecusa de cobertura de implante de válvula aórtica pelo método\ntranscateter, prescrita como procedimento eletivo.\n2. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em harmonia com\na orientação jurisprudencial desta Corte S uperior no sentido de que\na recusa de cobertura, quando fundada na interpretação do contrato\nde plano de saúde, não é apta a ensejar reparação por dano\nextrapatrimonial, ressalvadas as hipóteses de grave risco à saúde ou\nà vida do usuário.\n3. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça fundamentou a\ninocorrência de dano moral na ausência de risco de agravamento do\nquadro de saúde do paciente.\n4. Alterar esse entendimento demandaria o reexame de provas,\ninviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).\n5 . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"cb3a3790903e8a7f8346c1a9b87c00270aae7937766605e8cc589635628fff57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
