# Registro público: STJ — 1904488

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-27
- **Publicação:** 2022-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4499/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f7112b17c7f5f970aab421cd75ebd53d2965d67b236e195592ee8b145f794eed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE
ACOMETIDO DE ESTENOSE AÓRTICA. IMPLANTE TRANSCATETER  DE VÁLVULA
AÓRTICA (TAVI). PROCEDIMENTO ELETIVO.  NEGATIVA DE COBERTURA BASEADA
NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MERA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE GRAVE RISCO À
SAÚDE OU À VIDA. ENTENDIMENTO CONSENTÂNEO COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia pertinente à ocorrência de dano moral em virtude da
recusa de cobertura de implante de válvula aórtica pelo método
transcateter, prescrita como procedimento eletivo.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento adotado no acórdão recorrido está em harmonia com
a orientação jurisprudencial desta Corte S uperior no sentido de que
a recusa de cobertura, quando fundada na interpretação do contrato
de plano de saúde, não é apta a ensejar reparação por dano
extrapatrimonial, ressalvadas as hipóteses de grave risco à saúde ou
à vida do usuário.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça fundamentou a
inocorrência de dano moral na ausência de risco de agravamento do
quadro de saúde do paciente.
- **Item 4 (texto oficial):** Alterar esse entendimento demandaria o reexame de provas,
inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
5 . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE
ACOMETIDO DE ESTENOSE AÓRTICA. IMPLANTE TRANSCATETER  DE VÁLVULA
AÓRTICA (TAVI). PROCEDIMENTO ELETIVO.  NEGATIVA DE COBERTURA BASEADA
NA AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
MERA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE GRAVE RISCO À
SAÚDE OU À VIDA. ENTENDIMENTO CONSENTÂNEO COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. REVISÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia pertinente à ocorrência de dano moral em virtude da
recusa de cobertura de implante de válvula aórtica pelo método
transcateter, prescrita como procedimento eletivo.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em harmonia com
a orientação jurisprudencial desta Corte S uperior no sentido de que
a recusa de cobertura, quando fundada na interpretação do contrato
de plano de saúde, não é apta a ensejar reparação por dano
extrapatrimonial, ressalvadas as hipóteses de grave risco à saúde ou
à vida do usuário.
3. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça fundamentou a
inocorrência de dano moral na ausência de risco de agravamento do
quadro de saúde do paciente.
4. Alterar esse entendimento demandaria o reexame de provas,
inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
5 . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2022 a 27/06/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
