{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44993,"origem":"stj","sha256_origem":"873566a51d4761b671d9ddbcffcd96ae96d7e9001d39da03d614aca9e142e693","registro_original":{"id_fonte":"000857019","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"179642","numero_registro":"202301256228","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-09-26","data_publicacao":"2023-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO.\nPECULATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE\nPREFEITO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA.  AUSÊNCIA DE JUSTA\nCAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. DENÚNCIA QUE NÃO SATISFAZ\nOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 41 DO CPP.\n1. O trancamento da ação penal em habeas corpus, por falta de justa\ncausa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente\ncabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa\ncausa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente\npraticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e\nmaterialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção\nda punibilidade.\n2. A denúncia não preenche os requisitos do art. 41 do CPP, uma vez\nque imputa a conduta atípica ao paciente que, na condição de\nadministrador da empresa CEMAX, teria fraudado licitação e permitido\no desvio de verbas públicas, apenas em razão da simples conduta de\num funcionário da referida empresa ter retirado edital relativo à\nlicitação que se realizaria, pressupondo por esse fato estratagema\nformado com outros corréus, sem indicação mínima concreta nesse\nsentido.\n3. Há comprovação documental da regularidade da empresa, não se\ntratando de pessoa jurídica \"fantasma\" ou de \"fachada\" apenas para\nviabilizar o esquema criminoso, mas ostentando relevante estrutura e\ncontratos com diversos entes públicos estaduais e federais, o que\nevidencia a capacidade técnica para participar da licitação.\nAdemais, exerceu legítima faculdade de não participar do processo\nlicitatório, concluindo por não se habilitar e não comparecer à\nsessão pública de recebimento de proposta do pregão, após ter\nconhecimento do teor do edital.\n4. Igualmente não ver ificada a necessária justa causa em\nprocedimento investigatório criminal no qual as diligências\ninvestigativas não foram suficientes para indicar mínima existência\nde indícios de autoria e materialidade, como evidenciado pela\nProcuradoria-Geral de Justiça, na origem, quando deu parecer\nfavorável ao trancamento do feito criminal.\n5.  Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso em\nhabeas corpus, a fim de trancar a Ação Penal n.\n0001668-23.2020.8.19.0059, no tocante ao recorrente Jose Mariano de\nAvila Netto Guterres.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental para prover o recurso em habeas\ncorpus,  nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nA Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis\nJúnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41","urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041","LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00090"],"jurisprudencia_citada":"(LICITAÇÃO - CRIME DO ART. 90 DA LEI 8.666/1993 - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 710594>>-SP\n(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INÉPCIA DA DENÚNCIA - DESCRIÇÃO DA\nCONDUTA - INSUFICIÊNCIA - VÍCIO FORMAL)\n   STJ - <<RHC 118439>>-MG, <<AgRg no HC 710594>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e8c7e935c172e03e731b9fa3c8d3e9e4abfda7e817ffd3100d9d58ac45d94f3b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
