# Registro público: STJ — 179642

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44993/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44993.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 873566a51d4761b671d9ddbcffcd96ae96d7e9001d39da03d614aca9e142e693

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO.
PECULATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE
PREFEITO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA.  AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. DENÚNCIA QUE NÃO SATISFAZ
OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 41 DO CPP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento da ação penal em habeas corpus, por falta de justa
causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente
cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa
causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente
praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e
materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção
da punibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A denúncia não preenche os requisitos do art. 41 do CPP, uma vez
que imputa a conduta atípica ao paciente que, na condição de
administrador da empresa CEMAX, teria fraudado licitação e permitido
o desvio de verbas públicas, apenas em razão da simples conduta de
um funcionário da referida empresa ter retirado edital relativo à
licitação que se realizaria, pressupondo por esse fato estratagema
formado com outros corréus, sem indicação mínima concreta nesse
sentido.
- **Item 3 (texto oficial):** Há comprovação documental da regularidade da empresa, não se
tratando de pessoa jurídica "fantasma" ou de "fachada" apenas para
viabilizar o esquema criminoso, mas ostentando relevante estrutura e
contratos com diversos entes públicos estaduais e federais, o que
evidencia a capacidade técnica para participar da licitação.
Ademais, exerceu legítima faculdade de não participar do processo
licitatório, concluindo por não se habilitar e não comparecer à
sessão pública de recebimento de proposta do pregão, após ter
conhecimento do teor do edital.
- **Item 4 (texto oficial):** Igualmente não ver ificada a necessária justa causa em
procedimento investigatório criminal no qual as diligências
investigativas não foram suficientes para indicar mínima existência
de indícios de autoria e materialidade, como evidenciado pela
Procuradoria-Geral de Justiça, na origem, quando deu parecer
favorável ao trancamento do feito criminal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso em
habeas corpus, a fim de trancar a Ação Penal n.
0001668-23.2020.8.19.0059, no tocante ao recorrente Jose Mariano de
Avila Netto Guterres.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FRAUDE À LICITAÇÃO.
PECULATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE
PREFEITO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA.  AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. DENÚNCIA QUE NÃO SATISFAZ
OS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 41 DO CPP.
1. O trancamento da ação penal em habeas corpus, por falta de justa
causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente
cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa
causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente
praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e
materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção
da punibilidade.
2. A denúncia não preenche os requisitos do art. 41 do CPP, uma vez
que imputa a conduta atípica ao paciente que, na condição de
administrador da empresa CEMAX, teria fraudado licitação e permitido
o desvio de verbas públicas, apenas em razão da simples conduta de
um funcionário da referida empresa ter retirado edital relativo à
licitação que se realizaria, pressupondo por esse fato estratagema
formado com outros corréus, sem indicação mínima concreta nesse
sentido.
3. Há comprovação documental da regularidade da empresa, não se
tratando de pessoa jurídica "fantasma" ou de "fachada" apenas para
viabilizar o esquema criminoso, mas ostentando relevante estrutura e
contratos com diversos entes públicos estaduais e federais, o que
evidencia a capacidade técnica para participar da licitação.
Ademais, exerceu legítima faculdade de não participar do processo
licitatório, concluindo por não se habilitar e não comparecer à
sessão pública de recebimento de proposta do pregão, após ter
conhecimento do teor do edital.
4. Igualmente não ver ificada a necessária justa causa em
procedimento investigatório criminal no qual as diligências
investigativas não foram suficientes para indicar mínima existência
de indícios de autoria e materialidade, como evidenciado pela
Procuradoria-Geral de Justiça, na origem, quando deu parecer
favorável ao trancamento do feito criminal.
5.  Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso em
habeas corpus, a fim de trancar a Ação Penal n.
0001668-23.2020.8.19.0059, no tocante ao recorrente Jose Mariano de
Avila Netto Guterres.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para prover o recurso em habeas
corpus,  nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LICITAÇÃO - CRIME DO ART. 90 DA LEI 8.666/1993 - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 710594>>-SP
(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - INÉPCIA DA DENÚNCIA - DESCRIÇÃO DA
CONDUTA - INSUFICIÊNCIA - VÍCIO FORMAL)
   STJ - <<RHC 118439>>-MG, <<AgRg no HC 710594>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041
- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00090

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art90)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133616/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2183493](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128210/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2444810](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54258/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41, urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art90
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
