# Registro público: STJ — 71341

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44995/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c95a0fdc2e9f503f0ff330cc103b473fd72f23937441fc66f7e245ded423b489

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO "RAIO
X". COMPRA DE AERONAVE. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. NÃO
DEMONSTRADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE COTEJO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme destacado pela Corte a quo, a análise da pretensão de
restituição de valores depositados em juízo, referentes às parcelas
pagas pela compra da aeronave Baron PR-VFB, que foram declarados
perdidos em favor do Estado de São Paulo por sentença condenatória,
"demanda dilação probatória, incabível em sede de mandado de
segurança, onde o direito invocado deve ser líquido e certo" (fl.
2.593).
- **Item 2 (texto oficial):** Em que pese as alegações defensivas, o recorrente não logrou
êxito em demonstrar, cabalmente, direito líquido e certo que alega
possuir. Com efeito, o mandamus possui como requisito inafastável a
comprovação inequívoca de direito líquido e certo pelo impetrante,
por meio de prova pré-constituída e, por isso mesmo, não possui
campo para cotejo de matéria fático-probatória. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OPERAÇÃO "RAIO
X". COMPRA DE AERONAVE. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. NÃO
DEMONSTRADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE COTEJO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Conforme destacado pela Corte a quo, a análise da pretensão de
restituição de valores depositados em juízo, referentes às parcelas
pagas pela compra da aeronave Baron PR-VFB, que foram declarados
perdidos em favor do Estado de São Paulo por sentença condenatória,
"demanda dilação probatória, incabível em sede de mandado de
segurança, onde o direito invocado deve ser líquido e certo" (fl.
2.593).
2. Em que pese as alegações defensivas, o recorrente não logrou
êxito em demonstrar, cabalmente, direito líquido e certo que alega
possuir. Com efeito, o mandamus possui como requisito inafastável a
comprovação inequívoca de direito líquido e certo pelo impetrante,
por meio de prova pré-constituída e, por isso mesmo, não possui
campo para cotejo de matéria fático-probatória. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
