{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":44996,"origem":"stj","sha256_origem":"40f6907b99173c8968164e1b5633c74435a0df87e4961266ffa944da0a88712d","registro_original":{"id_fonte":"000857045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"789217","numero_registro":"202203874803","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL.\nDOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS.\nCONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BIS IN IDEM NA FUNDAMENTAÇÃO.\nMATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. DESPROVIMENTO.\n1. Correta a valoração negativa da culpabilidade, considerando-se\nque o crime foi \"praticado deliberadamente no quarto onde também se\nencontravam os demais familiares da vítima, sem ao menos se importar\nse com a atitude dos mesmos, caso notassem o ato.\", extrapolando as\ncircunstâncias normais da prática delitiva, revelando, assim, maior\nreprovabilidade da conduta a justificar o aumento da pena-base.\n2. A vetorial circunstâncias do crime foi devidamente motivada pelas\ninstâncias ordinárias, uma vez que o abuso de confiança, decorrente\nde o marido da vítima ser amigo do réu, denota maior\nreprovabilidade da conduta, resultando em fundamento válido a\nexasperar a pena-base.\n3.  Por fim, as consequências do crime foram valoradas corretamente,\numa vez que, embora em princípio o abalo emocional momentâneo seja\numa decorrência natural comum em alguns tipos penais, o fato de o\ntrauma permanecer após o evento delituoso constitui fundamento apto\na justificar o recrudescimento da pena-base pelas consequências do\ndelito, uma vez que desborda das comuns à espécie. É a situação dos\nautos, uma vez que o tribunal consignou que, \"embora não tenha vindo\naos autos qualquer documento apontando que a vítima tenha realizado\nterapia para poder superar o trauma, inclusive com dificuldade em\nressocializar, obviamente que o delito, nas circunstâncias como\npraticado, causou sérios constrangimentos para a mesma e também para\nsua família, como ocorreu com sua filha mais velha.\".\n4. Ademais, constata-se que a matéria referente ao bis in idem não\nfoi apreciada pelo Tribunal de Justiça de origem. Assim, não\ndebatida a questão pela Corte de origem, é firme o entendimento de\nque \"fica obstada sua análise a priori pelo Superior Tribunal de\nJustiça, sob pena de indevida supressão de instância\" (RHC n.\n126.604/MT, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 7/12/2020,  DJe 16/12/2020).\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ABALO EMOCIONAL - TRAUMA - RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE -\nCONSEQUÊNCIAS DO DELITO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1942880>>-PR\n(DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - VALORAÇÃO\nNEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME)\n   STJ - <<AgRg no HC 479095>>-SP\n(ABUSO DE CONFIANÇA - MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no HC 629301>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ce2b5d8d1c349a96be4e6067330668cdb8b8c9bce566d08fea077d82ec3d23fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
