# Registro público: STJ — 183540

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45001/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45001.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ff39caf12d8bda2eea4f61ed78b6a93515a2acfc1c34f8cc1a3d4f908ab3ee2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857050
- **Número de registro na fonte:** 202302335199
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
QUALIFICADO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVISÃO CRIMINAL
AJUIZADA E PENDENTE DE JULGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo
do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de
consequência, violação às regras constitucionais definidoras da
competência dos Tribunais Superiores, estabelecidas numerus clausus
na Constituição Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Deveras, o agravante não se desincumbiu de demonstrar teratologia
ou manifesta ilegalidade no ato impugnado que justificasse a
atuação precoce desta Corte, contrariando as regras de competência e
os princípios do devido processo legal substancial e do duplo grau
de jurisdição.
- **Item 3 (texto oficial):** Como consta do próprio acórdão recorrido, o agravante já
ingressou com pedido de revisão criminal perante o Tribunal de
origem. A pacífica jurisprudência desta Corte não admite a
tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas
corpus ou recursos ordinários manejados contra o mesmo ato ou que
questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da
unirrecorribilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO
QUALIFICADO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVISÃO CRIMINAL
AJUIZADA E PENDENTE DE JULGAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo
do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de
consequência, violação às regras constitucionais definidoras da
competência dos Tribunais Superiores, estabelecidas numerus clausus
na Constituição Federal.
2. Deveras, o agravante não se desincumbiu de demonstrar teratologia
ou manifesta ilegalidade no ato impugnado que justificasse a
atuação precoce desta Corte, contrariando as regras de competência e
os princípios do devido processo legal substancial e do duplo grau
de jurisdição.
3. Como consta do próprio acórdão recorrido, o agravante já
ingressou com pedido de revisão criminal perante o Tribunal de
origem. A pacífica jurisprudência desta Corte não admite a
tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas
corpus ou recursos ordinários manejados contra o mesmo ato ou que
questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da
unirrecorribilidade.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO PREVISTO E HABEAS CORPUS - TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE -
UNIRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 788403>>-SP, <<AgRg no HC 590414>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 1ff39caf12d8bda2eea4f61ed78b6a93515a2acfc1c34f8cc1a3d4f908ab3ee2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ff39caf12d8bda2eea4f61ed78b6a93515a2acfc1c34f8cc1a3d4f908ab3ee2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

