# Registro público: STJ — 2047624

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45004/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45004.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d88e97d211a7388077549e486a350fe19bccf6b7b3cbdeb4306a3330ad55c647

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. USO DE
DOCUMENTO FALSO. REFORMATIO IN PEJUS. REGIME PRISIONAL.
INEXISTÊNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O princípio da ne reformatio in pejuspossui o objetivo de impedir
que, em inconformismo exclusivo da defesa, o acusado tenha piorada
sua situação. Noutras palavras, pode a Corte estadual, sem piorar a
situação do réu, em recurso exclusivo da defesa, de fundamentação
livre e efeito devolutivo amplo, observados os limites horizontais
do tema suscitado, manifestar sua própria e cuidadosa fundamentação
sobre as matérias debatidas na origem. Nesse contexto, não há que se
falar em reformatio in pejus nas situações em que há recurso
ministerial para redimensionamento da pena, sendo a adequação do
regime prisional mero consectário lógico do acolhimento do pleito da
acusação. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que não se trate de reincidente específico, revela-se
inviável a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos em razão da presença de circunstâncias
desfavoráveis. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. USO DE
DOCUMENTO FALSO. REFORMATIO IN PEJUS. REGIME PRISIONAL.
INEXISTÊNCIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O princípio da ne reformatio in pejuspossui o objetivo de impedir
que, em inconformismo exclusivo da defesa, o acusado tenha piorada
sua situação. Noutras palavras, pode a Corte estadual, sem piorar a
situação do réu, em recurso exclusivo da defesa, de fundamentação
livre e efeito devolutivo amplo, observados os limites horizontais
do tema suscitado, manifestar sua própria e cuidadosa fundamentação
sobre as matérias debatidas na origem. Nesse contexto, não há que se
falar em reformatio in pejus nas situações em que há recurso
ministerial para redimensionamento da pena, sendo a adequação do
regime prisional mero consectário lógico do acolhimento do pleito da
acusação. Precedentes.
2. Ainda que não se trate de reincidente específico, revela-se
inviável a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos em razão da presença de circunstâncias
desfavoráveis. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO DA ACUSAÇÃO - PROVIMENTO - ADEQUAÇÃO DO REGIME -
CONSECTÁRIO LÓGICO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1362189>>-ES
(CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA -
AFASTAMENTO)
   STJ - <<HC 389213>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2254350](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147973/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2087708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145671/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
