{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":45006,"origem":"stj","sha256_origem":"16bcf76f90efe08375367e9a94bdac62afe277f4997f5779481edf988a80ed6b","registro_original":{"id_fonte":"000857055","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"828819","numero_registro":"202301925890","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-10-02","data_publicacao":"2023-10-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO\nQUALIFICADO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA\nPOSTERIORMENTE CONFIRMADA PELA CORTE DE ORIGEM. DENÚNCIA QUE\nDESCREVE ADEQUADAMENTE OS FATOS E POSSIBILITA O EXERCÍCIO DE DEFESA.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE\nDIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDADA SOCIALMENTE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. É firme nesta Corte o entendimento de que \"fica superada a\nalegação de inépcia da denúncia quando proferida sentença\ncondenatória, sobretudo nas hipóteses em que houve o julgamento do\nrecurso de apelação, que manteve a decisão desfavorável de primeiro\ngrau\" (AgRg no AREsp n. 1.226.961/SP, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe 22/6/2021),\ncomo no caso.\n2. Ainda que assim não fosse, a inépcia da denúncia caracteriza-se\npela ausência dos requisitos insertos no art. 41 do Código de\nProcesso Penal, devendo a denúncia, portanto, descrever os fatos\ncriminosos imputados aos acusados com todas as suas circunstâncias,\nde modo a permitir a eles a possibilidade de defesa, o que\nefetivamente ocorreu na espécie. Com efeito, foram suficientemente\ndelineadas as condutas dos acusados que, em comunhão de desígnios,\nsubtraíram a motocicleta do ofendido momentos antes de serem\napreendidos na posse do bem subtraído, após frustrada tentativa de\nfuga, situação que permite a compreensão dos fatos, bem como o\nexercício do direito de defesa.\n3. Não há nenhuma ilegalidade diante do afastamento da substituição\nda  pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez\nque, além de o agravante Guilherme ser reincidente em crime doloso,\nsua certidão de antecedentes revelou que ele já foi condenado por\ncrime cometido com violência ou grave ameaça, o que, de fato,\ndemonstrou não ser a medida socialmente recomendável. Para afastar a\nconclusão das instâncias ordinárias quanto à substituição aqui\npretendida, seria imprescindível o revolvimento do material\nfático-probatório dos autos, providência incompatível com os limites\nde cognição da via eleita.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio\nSchietti Cruz  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041"],"jurisprudencia_citada":"(INÉPCIA DA DENÚNCIA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1226961>>-SP\n(FURTO QUALIFICADO - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO POR\nRESTRITIVA DE DIREITOS - REINCIDENTE ESPECÍFICO)\n   STJ - <<AgRg no HC 644709>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b0b83093702b6caaad7fb2e3fc4db483eb964ad815f0a1ecc64832681a303032","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
