# Registro público: STJ — 842125

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-10-02
- **Publicação:** 2023-10-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45010/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45010.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 63f61d747722cb3e912beef73675ee7024d6fdf1ffe8b17450aad45595a95f56

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO CORRÉU. EXAME DA
MATÉRIA DE OFÍCIO. DETRAÇÃO PENAL.  PENA-BASE FIXADA  ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME FECHADO QUE
NÃO SE ALTERA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração constantes dos autos foram opostos pelo
corréu, não se aproveitando ao agravante, que deveria ter suscitado
o tema perante o Tribunal a quo para, somente em caso negativo,
arguir a matéria nesta Corte Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa, tanto na inicial do habeas corpus como no agravo
regimental que se seguiu, requereu a análise do pleito de ofício,
exatamente como foi feito na decisão agravada, oportunidade em que
concluiu que, mesmo que fosse aplicada a detração penal, ela não
seria influente para alterar o modo carcerário inicial.
- **Item 3 (texto oficial):** O habeas corpus, de ofício, é concedido em atuação própria do
Órgão Jurisdicional, em respeito ao comando contido no art. 654, §
2.º, do Código de Processo Penal. Por se tratar de hipótese
expressamente prevista em lei, não há ilegalidade na análise do tema
por esta Corte, a fim de verificar a ocorrência de evidente
constrangimento ilegal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO CORRÉU. EXAME DA
MATÉRIA DE OFÍCIO. DETRAÇÃO PENAL.  PENA-BASE FIXADA  ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME FECHADO QUE
NÃO SE ALTERA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os embargos de declaração constantes dos autos foram opostos pelo
corréu, não se aproveitando ao agravante, que deveria ter suscitado
o tema perante o Tribunal a quo para, somente em caso negativo,
arguir a matéria nesta Corte Superior.
2. A defesa, tanto na inicial do habeas corpus como no agravo
regimental que se seguiu, requereu a análise do pleito de ofício,
exatamente como foi feito na decisão agravada, oportunidade em que
concluiu que, mesmo que fosse aplicada a detração penal, ela não
seria influente para alterar o modo carcerário inicial.
3. O habeas corpus, de ofício, é concedido em atuação própria do
Órgão Jurisdicional, em respeito ao comando contido no art. 654, §
2.º, do Código de Processo Penal. Por se tratar de hipótese
expressamente prevista em lei, não há ilegalidade na análise do tema
por esta Corte, a fim de verificar a ocorrência de evidente
constrangimento ilegal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CORTE DE ORIGEM - EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR CORRÉU -
AUSÊNCIA DE APROVEITAMENTO)
   STJ - <<HC 525028>>-RJ
(REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS - FUNDAMENTO - DETRAÇÃO - INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 719106>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 PAR:00002 ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 880079](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63288/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
- [STJ — 2379352](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54136/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2229291](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165546/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
