# Registro público: STJ — 1966323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45020/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45020.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 451088dcfb5d89ee5b155cff280541212064c011da2821da88d1f08375e2fdbc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/6e3f5742-43ef-4d75-b5d3-f8d2c926ea46/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000857122
- **Número de registro na fonte:** 202102932676
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FRAGILIDADE
EPISTÊMICA. AUSÊNCIA DE OUTRAS FONTES MATERIAIS INDEPENDENTES DE
PROVA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. ART. 386, INCISOS V E VII, DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA, MANTIDO O
CONHECIMENTO DO AGRAVO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça aperfeiçoou a sua jurisprudência
para afirmar a necessidade de observância do regramento previsto no
art. 226 do Código do Processo Penal quanto ao reconhecimento de
pessoas. Essa importante mudança jurisprudencial teve como escopo
assegurar a obediência à legislação federal infraconstitucional,
cuja autoridade deve ser defendida por esta Corte, bem como elevar a
segurança epistêmica nos juízos condenatórios.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o reconhecimento fotográfico foi realizado no curso do
inquérito policial por meio da técnica show up - que consiste em
exibir apenas o suspeito ou a sua fotografia -, deixando-se de
seguir minimamente o roteiro normativo previsto no art. 226 do
Código de Processo Penal, igualmente ignorado na fase judicial.
Desse modo, na ausência de outros elementos probatórios
independentes e suficientes para assegurar a autoria dos fatos, não
há prova válida para sustentar a condenação penal, impondo-se a
absolvição do Recorrente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental provido para, mantido o conhecimento do agravo,
dar provimento ao recurso especial, a fim de absolver o Recorrente,
na forma do art. art. 386, incisos V e VII, do Código de Processo
Penal.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL
PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FRAGILIDADE
EPISTÊMICA. AUSÊNCIA DE OUTRAS FONTES MATERIAIS INDEPENDENTES DE
PROVA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. ART. 386, INCISOS V E VII, DO CÓDIGO
DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA, MANTIDO O
CONHECIMENTO DO AGRAVO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O Superior Tribunal de Justiça aperfeiçoou a sua jurisprudência
para afirmar a necessidade de observância do regramento previsto no
art. 226 do Código do Processo Penal quanto ao reconhecimento de
pessoas. Essa importante mudança jurisprudencial teve como escopo
assegurar a obediência à legislação federal infraconstitucional,
cuja autoridade deve ser defendida por esta Corte, bem como elevar a
segurança epistêmica nos juízos condenatórios.
2. No caso, o reconhecimento fotográfico foi realizado no curso do
inquérito policial por meio da técnica show up - que consiste em
exibir apenas o suspeito ou a sua fotografia -, deixando-se de
seguir minimamente o roteiro normativo previsto no art. 226 do
Código de Processo Penal, igualmente ignorado na fase judicial.
Desse modo, na ausência de outros elementos probatórios
independentes e suficientes para assegurar a autoria dos fatos, não
há prova válida para sustentar a condenação penal, impondo-se a
absolvição do Recorrente.
3. Agravo regimental provido para, mantido o conhecimento do agravo,
dar provimento ao recurso especial, a fim de absolver o Recorrente,
na forma do art. art. 386, incisos V e VII, do Código de Processo
Penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Laurita Vaz, que lavrará o acórdão.
Votaram com a Sra. Ministra Laurita Vaz os Srs. Ministros Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Rogerio Schietti Cruz.
Vencidos os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro e Sebastião
Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO DE PESSOA - VALIDADE - PROCEDIMENTO LEGAL -
OBSERVÂNCIA - CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS)
   STJ - <<HC 712781>>-RJ, <<HC 598886>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 2027497>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00226 ART:00386 INC:00005 INC:00007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2136749](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41941/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2060517](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47275/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2036203](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36363/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
